Processo 0000536-82.2020.5.10.0009

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000536-82.2020.5.10.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
25/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000536-82.2020.5.10.0009 RECLAMANTE: EMERSON VARGAS CONSTANTINO RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b305c89 proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e atesto que conferi: Planilha de Atualização dos cálculos: R$ 102.904,46 (ID e4a341d).Saldo em conta judicial à disposição destes autos: R$ 62.553,88 (ID 8f3d1fe).  Certifico, ainda, que o débito remanescente para garantia do juízo é de R$ 40.350,58.  Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora KELLEN LIMA LUSTOSA, no dia 24/06/2026. DECISÃO Vistos. Homologo a conta retificada, fixando o débito total no valor de R$ 102.904,46 (cento e dois mil, novecentos e quatro reais e quarenta e seis centavos), sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais. Incidem, ainda, outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório, nos termos do art. 789-A da CLT.  Cite-se a parte Reclamada para pagamento do débito remanescente de R$ 40.350,58 (quarenta mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos), já deduzidos os valores depositados em contas judiciais referentes a estes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou nomeação de bens à penhora, no prazo legal, com fundamento no art. 880 da CLT c/c o art. 841, § 1º, do CPC, devendo a executada observar a ordem preferencial do art. 835 do CPC.  Neste mesmo ato, intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários completos (nome e número do Banco, número/código da Operação, tipo da Conta: Corrente/Poupança, Titular, nº do CPF/CNPJ, número do PIS, número da CTPS, data de admissão), para transferência do crédito trabalhista.  Salienta-se que, caso o(a) titular da conta bancária seja o(a) advogado(a), deverá ser juntado nestes autos o instrumento procuratório outorgado em até 5 (cinco) anos, indicando os poderes expressos para receber valores e declarar a  quitação de  débitos em nome da parte reclamante, ou, alternativamente, o contrato de prestação de serviços advocatícios, indicando o percentual dos honorários contratados (contratuais/sucumbenciais). Decorrido o prazo, e na ausência de pagamento ou nomeação de bens à penhora, intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse em promover o início da execução (Art. 878 da CLT), com utilização das ferramentas de pesquisa patrimonial conveniadas a este Juízo, sob pena de sobrestamento do curso do processo e início da contagem do prazo para extinção da execução por prescrição intercorrente (artigo. 11-A da CLT). Cumpra-se. Publique-se.  BRASILIA/DF, 24 de junho de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON VARGAS CONSTANTINO

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