Processo 0000536-83.2025.5.06.0182

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000536-83.2025.5.06.0182
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Igarassu
Última publicação
16/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000536-83.2025.5.06.0182 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE DA PENHA RECLAMADO: TRANSPORTADORA & COMERCIO LUNARDI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6779ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista de nº 0000536-83.2025.5.06.0182, DEFERE-SE, preliminarmente, os benefícios da justiça gratuita ao autor, bem como DEFERE-SE o pedido de notificação exclusiva ao patrono indicado pela parte ré, sob pena de nulidade. Ainda em sede de preliminar, ACOLHE-SE o pedido das partes para declarar que todos os documentos por elas juntados são autênticos aos originais, nos termos do artigo 830 da CLT. DECLARA-SE prorrogada a competência territorial deste Juízo, nos termos da fundamentação supra. Por fim, INDEFERE-SE  o pedido da ré relativo à juntada intempestiva de documentos feita oelo demandante. No mérito, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por CARLOS ANDRE DA PENHA em face da TRANSPORTADORA & COMERCIO LUNARDI LTDA, para condená-la a pagar ao autor, em 48h do trânsito em julgado desta sentença, o título abaixo que foi deferido na fundamentação: I - pagamento de indenização por danos morais e condeno a empresa demandada ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Honorários periciais de engenharia pela União e honorários periciais médicos pela reclamada, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais por ambas as partes, conforme a fundamentação. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), no importe de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), nos termos da planilha de cálculo em anexo. PARÂMETROS GERAIS DE LIQUIDAÇÃO a)  Na apuração dos danos morais fixados acima, deve ser observada a orientação firmada na Súmula 439 do C. TST, in verbis: “SUM-439 DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.” b Juros e correção monetária na forma da fundamentação, observados os seguintes parâmetros: Até 29/08/2024: aplicação da taxa SELIC (juros e correção monetária), conforme definido pelo STF no julgamento da ADC 58/2020;A partir de 30/08/2024: correção pelo IPCA acumulado anual, com juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC - IPCA), nos termos da Lei 14.905/2024. c) Liquidação da sentença por cálculos. d) as demais diretrizes traçadas na motivação. Depreende-se, com arrimo no acima desenvolvido, que a parte obreira provocou o Estado-Juiz buscando e postulando a consecução dos seus direitos devidos em decorrência do contrato de trabalho em debate. É fato que a parte autora se viu privada do recebimento de verbas que faria jus no tempo e modo devido. Nesta esteira, indubitável resta que não foi o demandante o causador do pagamento a menor de verbas fiscais, posto que o cálculo haveria de ser efetuado mês a mês, aplicando-se a norma tributária na época em vigor. Ademais, o art. 46 da Lei 8541/92, respeitante ao tema, deve ser observada à inteligência nos arts. 150 inc. II e 153, §, inc. I da Lei Maior.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados