Processo 0000537-12.2024.5.06.0212
TRT6 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO AP 0000537-12.2024.5.06.0212 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: RUAN RHANDER SANTOS DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8fbfc2 proferida nos autos. AP 0000537-12.2024.5.06.0212 - Terceira Turma Recorrente: 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): RUAN RHANDER SANTOS DE SOUSA JOAQUIM BELARMINO DA SILVA NETO (PE0019951-D) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id 646e9a2; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id 7221c43). Representação processual regular (Id dc78706 ). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Questão JT: COISA JULGADA. COMPENSAÇÃO DE VALORES NA FASE DE EXECUÇÃO. Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º; incisos XXII, LIV e LV do artigo 5º; artigo 18 da Constituição Federal. - DA DIFERENÇA ENTRE A COMPENSAÇÃO E DEDUÇÃO –DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO; - DO FATO NOVO –DA POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS EM EXECUÇÃO. Fundamentos do acórdão recorrido: "Da coisa julgada cognitiva e seus desdobramentos. (...) A rigor, adiante-se, a narrativa apresentada pelos Correios (tendo por norte mormente as decisões emanadas no âmbito da "Ação Declaratória de Nulidade n.º 0018311-63.2017.4.01.3400", e da "Correição Parcial nº 1000162-16.2024.5.06.0000") sequer exprime a real existência de fato/documento novo (na exegese dos arts. 435 a 437 do Novel CPC, subsidiária e analogicamente aplicados à seara trabalhista, e da Súmula nº. 08 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho) - o que se mitiga. (...) Em suma, não se justifica, sob tal norte, o afastamento do condeno, tal qual delineado, havendo óbice à protestada compensação. Nem se cogite pretensa suspensão, não se confundindo, a hipótese, com aquilo estipulado no art. 313, V, "a", do Novel CPC (porquanto voltada, tal situação, à fase de conhecimento, aqui superada), tampouco incidindo, in casu, os ditames do art. 884, §5º, da CLT ("Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal"), e inexistindo, ainda, ordem (de sobrestamento) calcada em dado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou qualquer outra espécie. Entender diversamente significaria vilipêndio à coisa julgada de conhecimento formada, em atenção à disciplina dos arts. 836 e 879, §1º, da CLT. (...)." Confrontando as razões recursais com os fundamentos do…
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