Processo 0000537-14.2026.5.09.0000

TRT9 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000537-14.2026.5.09.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secef (precatórios)
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SECRETARIA DE CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA Relator: ARION MAZURKEVIC Precat 0000537-14.2026.5.09.0000 REQUERENTE: LUIZ FERNANDES DE ASSIS MAINARDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE VENTANIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9984bca proferido nos autos. @RJ25 Ciência automática ao Juízo da execução Juntada do despacho no PJe1 CERTIDÃO Certifica-se: 1. Ofício precatório #id:268bdc2 expedido conforme Resolução CSJT 314/2021 e Ato Presidência TRT9 207/2022, exceto pela não observância da individualização determinada pelos artigos 9º, § 1º, da Resolução CSJT e 3º do Ato, na medida em que a mesma requisição de pagamento (RP) elenca as cobranças das parcelas devidas à parte requerente (principal, FGTS a depositar, contribuições previdenciárias quota do empregado) e também a cobrança das contribuições previdenciárias quota do empregador (R$ 31.101,34); 2. Limite da obrigação de pequeno valor (OPV) estabelecido pela Lei Municipal 788/2019, vigente na data do trânsito em julgado do processo de conhecimento (01/09/2025): quantia equivalente a 6 salários mínimos; 3. Valor do salário mínimo na data da expedição do precatório (27/01/2026): R$ 1.621,00. 4. Parte beneficiária nascida em 11/06/1963, com situação cadastral REGULAR no CPF (#id:46b2f15); 5. Dados bancários de titularidade da sociedade de advogados integrada pelo procurador da parte beneficiária: #id:0c236db; 6. Procuração com poderes para receber valores e dar quitação: #id:f251ba3. Em 05/05/2026. Tomaz Giovane Dalla Costa Técnico Judiciário   CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Desembargador Presidente do TRT da 9ª Região, em razão do recebimento da requisição de pagamento e da certidão acima. Em 05/05/2026. Luciana Benetti Bertão Diretora de Secretaria   DESPACHO 1. A secretaria informa que na expedição do ofício precatório não se observou a individualização exigida pelos artigos 9º, § 1º, da  Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e 3º do Ato Presidência TRT9 207/2022. 2. Assim, a princípio, caberia a devolução do ofício precatório ao Juízo da execução para saneamento, consoante artigos 14 da  Resolução 314 e 12 do Ato 207. Contudo,  para que o crédito da parte exequente, de natureza alimentar, não seja prejudicado com a alteração da data de inscrição na ordem cronológica de pagamento, consequência da devolução do ofício em razão do fornecimento equivocado de dados, o precatório prosseguirá, excepcionalmente, com a exclusão das contribuições previdenciárias cota empregador. 3. Portanto, processe-se o precatório exclusivamente em relação às parcelas integrantes do crédito da parte beneficiária (principal, FGTS a depositar e contribuições previdenciárias cota empregado). 4. Proceda a secretaria à atualização da conta do precatório, com exclusão do INSS patronal. 5. Quanto à referida parcela, comunique-se ao Juízo da execução a necessidade da expedição de nova requisição de pagamento (RP), por precatório, no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios (GPrec), de forma individualizada, conforme artigo 7º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 7. De outro lado, a idade da parte beneficiária autoriza o reconhecimento, de ofício, do direito à parcela superpreferencial do crédito, observado o limite fixado na regra constitucional e a obrigação de pequeno valor vigente na data do trânsito em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados