Processo 0000537-16.2023.5.19.0008
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0000537-16.2023.5.19.0008 AUTOR: EWERTON ALVES DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO DOS HEMOFILICOS DE ALAGOAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38d0dc4 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Considerando petição conjunta juntada das partes, manifestação de Id 3cc51c3 e Id 0e24f78 na qual as partes postulam homologação de Acordo Extrajudicial no montante líquido de R$ 9.160,00, em conformidade com o disposto no art. 855-B da CLT, HOMOLOGA-SE o acordo extrajudicial submetido a este Juízo, produzindo, assim, seus legítimos e legais efeitos, nos termos abaixo. INSTALADA a audiência, as partes chegaram a uma composição e foi HOMOLOGADO o acordo nos seguintes termos: CLÁUSULA 01 - A executada pagará ao(à) Exequente EWERTON ALVES DOS SANTOS, CPF XXX.XXX.XXX-XX, a importância total de R$ 7.000,00. Dados Bancários: Caixa Econômica Federal, agência 1557, conta poupança 56048-4, operação 013. I - A executada pagará o valor de R$ 3.000,00, a título de honorários advocatícios contratuais e sucumbências, ao(à) advogado(a) escritório VERLANY SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ:62.555.661/0001-30, na conta abaixo informada: Dados Bancários: Banco Itaú (341), agência 1557, conta poupança 97859-9 CLÁUSULA 02 – Os credores dão geral e plena quitação pelo objeto da presente ação trabalhista. Fica definido que os honorários advocatícios estipulados no presente acordo, conferem quitação a eventual acordo particular de honorários contratuais firmado com o(a) autor(a), independentemente de terem sido juntados aos autos, nada mais sendo devido a este título. CLÁUSULA 03 – Não há custas processuais a recolher, conforme planilha de Id a7f9937 CLÁUSULA 04 – Não há Contribuição previdenciária a recolher, conforme planilha de Id a7f9937. CLÁUSULA 05 – Os alvarás deverão ser expedidos pela Coordenadoria de Execução, transferindo o valor total do acordo (R$10.000,00) para este processo, utilizando-se dos recursos financeiros vinculados a este processo e/ou constante da CONTA JUDICIAL vinculada ao processo piloto 0000898-70.2022.5.19.0007, cujas partes são: ELINEIDE GOMES DE ALBUQUERQUE x ASSOCIACAO DOS HEMOFILICOS DE ALAGOAS. Comprovada a transferência, fica autorizada a expedição de alvarás aos respectivos credores. Superadas as pendências existentes nos autos relativas às competências da SEPP/CE, devolva-se o processo ao Juízo de origem. MACEIO/AL, 29 de maio de 2026. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Coordenador do CAE-JT Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS HEMOFILICOS DE ALAGOAS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.