Processo 0000537-20.2021.5.05.0026
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000537-20.2021.5.05.0026 RECLAMANTE: SINELIA GOMES DOS ANJOS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 197c92c proferido nos autos. Vista ao(s) reclamado(s) da liquidação proposta pela parte autora no prazo de oito dias, devendo, em caso de impugnação, apresentar a quantificação do valor que entende devido, com todas as planilhas e não apenas os resumos, de forma pormenorizada, atualizada e expressa, exegese do art. 879, § 2º, da CLT, sob pena de ter sua impugnação liminarmente rejeitada, inclusive no caso do excesso de execução ser seu único fundamento (art. 525, § 4º e 5º; art. 917, § 3 e 4º, ambos do CPC, cuja compatibilidade subsidiária está prevista no ART. 2°, XXII, da IN/TST nº 39/2016). A discriminação dos cálculos deve compreender o crédito líquido, honorários advocatícios e periciais eventualmente devidos a cada sucumbente, apuração das parcelas devidas, além de outras despesas processuais acaso fixadas, os encargos previdenciários devidos a cada parte, fiscais e de custas, acaso incidentes, e a soma do débito bruto, além do índice de correção aplicado a esta Especializada, incluindo planilha resumo, observando as modulações fixadas nos julgamentos das ADC’s 58 e 59 pelo STF, inclusive de que a partir de 30/08/2024 a atualização monetária deverá observar os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. Deve ainda, considerando-se que a execução se processa no interesse do credor, o princípio da duração razoável do processo, o dever de colaboração do devedor e que o reconhecimento de débito implica em garantia parcial que viabilize a sua utilização para fins de liberação do montante incontroverso diante de seu caráter definitivo, aí incluídos os encargos suportados pelas partes, exegese dos artigos 520, Inciso IV, 521, Inciso I e 523 do CPC, atendendo ao disposto na nova redação do artigo 878 da CLT, resultante da Lei nº 13.467/17, comprovar o depósito do valor incontroverso correspondente ao crédito líquido da parte autora, honorários (periciais e/ou advocatícios, se houver) e IRPF (este pelo menor valor apurado entre os cálculos controvertidos, se houver), em dinheiro, no mesmo prazo, deduzidos eventuais saldos recursais retidos exclusivamente a seu encargo, sob pena de arresto via bloqueio bancário, com base no inciso I do Art. 356 do CPC/2015, no Enunciado nº 16 da Jornada Nacional sobre Execução na Justiça do Trabalho, aprovado pela ANAMATRA, bem como a ementa aprovada no XIX CONAMAT de 2018, sem prejuízo do prosseguimento necessário para julgamento da impugnação, devendo ainda, no mesmo prazo, além da planilha que deverá(ão) juntar ao processo, comprovar nos autos a remessa ao e-mail 26avarassa@trt5.jus.br dos arquivos de seus cálculos, com fórmulas e resumos destravados, em programa Excel, viabilizando a conferência dos pontos impugnados, cuja inércia importará em rejeição dos mesmos. Caso os cálculos tenham sido elaborados no programa Pje-Calc, encaminhar os arquivos de extensão "PJC". Para tanto, deve o usuário abrir o cálculo, clicar no menu "operações" e em seguida, exportar, salvando o arquivo no formato supra em seu computador ou mídia digital e, em seguida, enviar a esta unidade judiciária. Observar que não se deve abrir o arquivo e salvar em seguida, pois é necessário fazer o download e, se possível, enviar o arquivo comprimido (no…
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