Processo 0000537-32.2026.5.06.0021
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000537-32.2026.5.06.0021 RECLAMANTE: TUANNY SAMARA BATISTA DA SILVA RECLAMADO: VINILPLAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5fa6a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc Inclua-se o feito em pauta, conforme o que segue: Insira-se o presente feito em pauta para realização de audiência de instrução no dia 17/11/2026 09:00, oportunidade em que será colhida a prova oral; A sessão de audiência será realizada integralmente de forma presencial; Cumpre ao juízo acrescentar que na atual dinâmica de marcação de instruções, as sessões são realizadas presencialmente e telepresencialmente, em semanas alternadas, tendo a instrução do feito sido designada para a semana de pautas presenciais, como não poderia ser diferente; De outra banda, importa aduzir que, fora da alternativa conferida pelo programa “Juízo 100% Digital”, há a previsão legal para oitiva de partes (artigo 334, § 7o do CPC) e testemunhas (artigo 385, § 3o do CPC) nas hipóteses em que tais atores processuais residam fora da comarca onde tramita o processo principal; Ficam excluído(a)s da exceção do item retro o(a)s advogado(a)s residentes fora da comarca que deverão se fazer representar por outro(a)s profissionais mediante substabelecimento, devidamente comprovado nos autos; Caso assim desejem, as partes, de comum acordo, poderão apresentar proposta de conciliação devidamente minutada, com antecedência de cinco dias antes da audiência; As testemunhas comparecerão independentemente de notificação; Os advogados das partes contarão com o prazo de cinco dias, a partir da publicação deste despacho, para comprovarem nos autos que deram ciência aos seus constituintes da data da próxima sessão, registrando-se que a ausência das partes resultará na aplicação da Súmula 74 do TST, sendo que no silêncio incidirá a presunção de que a providência foi tomada; DA PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Considerando o pleito da parte Autora quanto à realização de perícia técnica para apuração de insalubridade, determino a realização da prova pericial. Nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Sr(a). ( ELISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS), que deverá ser intimado(a) para apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 465 do CPC e art. 3º da Lei 5.584/70. Compete ao(à) Sr(a). Perito(a): Informar a este Juízo, com a antecedência necessária, a data, a hora e o local da inspeção, para que as partes sejam intimadas (art. 474, CPC); Realizar as inspeções, avaliações e medições necessárias, observando os ditames da NR-15 e seus anexos (Portaria 3.214/78); Responder de forma técnica e objetiva aos quesitos do Juízo e das partes, evitando respostas genéricas ou remissivas; Encaminhar o laudo via PJe, observando o Ato n.º 443/2012 da Presidência do TRT6, respeitando o limite de 10 MB por arquivo e a categorização documental. Fica vedada a utilização do sistema E-DOC (TST) para esta finalidade. Compulsando os autos, verifico a informação na ata de Id e991884 de que os locais de trabalho da Ré encontram-se fechados. Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre: A existência de outros endereços ou unidades da Ré que possuam condições similares ao local onde o Reclamante exercia suas atividades, viabilizando a perícia in loco; Caso inexista local similar, informe se…
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