Processo 0000537-34.2025.5.13.0001

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000537-34.2025.5.13.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO AP 0000537-34.2025.5.13.0001 AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. AGRAVADO: MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7787823 proferida nos autos.   AP 0000537-34.2025.5.13.0001 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. TAM LINHAS AEREAS S/A. FABIO RIVELLI (SP297608) Recorrido:   Advogado(s):   CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL GILIANE AGUINEL DE SOUSA (RJ143816) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA GABRIEL PONTES VITAL (PB13694) RAFAEL PONTES VITAL (PB15534)   RECURSO DE: TAM LINHAS AEREAS S/A. PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO EXCLUSIVA Requer que toda notificação que vier a ser expedida nos autos seja veiculada exclusivamente em nome do advogado Dr. FÁBIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP 297.608. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. Deve ainda, o patrono, na ocasião, especificar qual seria o endereço correto em caso de notificação postal. No caso, em consulta ao PJE, verifico que o advogado já se encontra habilitado aos autos.    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/06/2026 - Id 25ae5f5; recurso apresentado em 07/07/2026 - Id c55c80d). Representação processual regular (Id 8631dbb). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM   Alegação(ões): -violação ao artigo 10-A da CLT -violação aos artigos 790, II; 795 do CPC -violação ao artigo 28 do CDC -violaç]ão aos artigos 990 e 1024 do CC -divergência jurisprudencial -violação ao artigo 1º do Provimento CGJT 01/2012 -violação ao artigo 6º, §1º; 47 da Lei 11.101/2005 -afronta ao artigo 5º, LIV da Constituição Federal A recorrente discute a decisão regional que manteve o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Alega que a reclamante foi contratada única e exclusivamente pela primeira reclamada, não existindo qualquer vínculo jurídico entre aquela e esta recorrente. Sustenta que a execução deve respeitar o benefício de ordem, devendo atingir primeiramente os bens da primeira reclamada e de seus sócios. Acrescenta que deveriam ter sido esgotados todos os meios de execução contra a primeira reclamada e seus sócios, para só então haver o redirecionamento da execução. Argumenta que prosseguir com a execução em face da devedora subsidiária ultrapassa a competência desta justiça especializada, tendo em vista que a responsável subsidiária encontra-se em recuperação judicial.  Quanto ao tema, assim decidiu o regional:   Embora a…

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