Processo 0000537-44.2026.5.17.0015

TRT17 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000537-44.2026.5.17.0015
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ETCiv 0000537-44.2026.5.17.0015 EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CREDITO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SUL-SERRANO EMBARGADO: JAMIME FERNANDES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5325052 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos etc. Foram autuados os presentes Embargos de Terceiro que tramitarão por dependência ao processo n. 0001139-69.2025.5.17.0015. A parte autora requer, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, seja "suspensa/revogada/cassada qualquer medida constritiva levada a efeito, bem como determinada a anulação/baixa da restrição de RENAJUD lançada no prontuário do veículo MERCEDES-BENZ GLA 200, 2014/2015, CINZA, CHASSI: WDCTG4DW2FJ057201, PLACA: PPC-9F52, RENAVAM: XXX.XXX.XXX-XX, oficiando-se ao DETRAN, se necessário, para que promova a consequente baixa". Sustenta que "o veículo em questão foi alienado fiduciariamente à ora embargante, como garantia de contrato desde março de 2024, sendo que em maio de 2025 já apresentava um débito no montante de R$ 96.779,41"; e que já obteve a posse direta do bem, desde 2025, decorrente do ajuizamento de ação de busca e apreensão. De acordo com os artigos 674 e 678 do CPC: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. A parte embargante comprova que o bem foi objeto de alienação fiduciária em seu favor, bem como demonstra ser atual possuidora direta/proprietária do veículo que foi objeto de restrição via RENAJUD na execução dos autos principais, conforme mandado de busca e apreensão cumprido nos autos e sentença da ação cível 5019732-98.2025.8.08.0035. Diante disso, DEFERE-SE o pedido da tutela antecipada de urgência, para determinar o imediato CANCELAMENTO/SUSPENSÃO da restrições lançadas sobre o veículo MERCEDES-BENZ GLA 200, 2014/2015, CINZA, CHASSI: WDCTG4DW2FJ057201, PLACA: PPC-9F52, RENAVAM: XXX.XXX.XXX-XX, notadamente a restrição via RENAJUD, oficiando-se ao DETRAN, caso necessário. Por oportuno, a parte embargante fica intimada da penhora de eventuais créditos/direitos aquisitivos da executada, sua devedora (ERICA MARQUES LAMERI), derivados alienação fiduciária em garantia, na forma do art. 835, XII, art. 855, I, art. 856, § 2º, art. 857 e art. 859, todos do CPC, devendo informar a situação ao Juízo da execução (0001139-69.2025.5.17.0015), no prazo de 05 dias. Determina-se a inclusão do patrono do Embargado, devendo o mesmo regularizar sua representação processual. Cite-se a parte contrária para que apresente contestação, no prazo legal. Os autos do processo principal ficam suspensos até o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiros, devendo a Secretaria juntar cópia deste despacho nos autos do processo 0001139-69.2025.5.17.0015 e fazer a sua conclusão do processo para fins de suspensão. Por fim, voltem conclusos para Julgamento. VITORIA/ES, 27 de abril de 2026. FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados