Processo 0000537-93.2019.8.27.2720
TJTO • Usucapião
Partes do processo (6)
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Usucapião Nº 0000537-93.2019.8.27.2720/TO AUTOR : ANA CLAUDIA LIMA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) AUTOR : CLEIANE LIMA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) AUTOR : EDUARDO CARVALHO RIOS ARAUJO ADVOGADO(A) : MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) AUTOR : MARIA HELENA LIMA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) AUTOR : ADALTO LIMA DE ARAÚJO ADVOGADO(A) : MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) AUTOR : FRANCIMILDA MIRANDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação expressa de desinteresse jurídico da UNIÃO (Evento 328), determino à Secretaria que proceda ao seu descadastramento do feito, a fim de evitar intimações desnecessárias. Compulsando os autos, verifico que as tentativas de citação postal dos requeridos Lázaro de Deus Vieira Neto e Maria Helena Morbach Vieira restaram infrutíferas, sob a justificativa "ausente" (Eventos 317 e 318). A parte autora pleiteou a citação via aplicativo de mensagens WhatsApp (Evento 343), indicando o número (94) 99156-6383. Com fundamento no art. 246, caput, do Código de Processo Civil, e em observância aos princípios da celeridade e cooperação, DEFIRO o pedido de citação eletrônica dos requeridos Lázaro e Maria Helena pelo número indicado (Evento 343). Por conseguinte, resta momentaneamente prejudicado o pedido de expedição de ofícios às operadoras de telefonia (Evento 339), o qual poderá ser reapreciado caso a diligência eletrônica seja negativa. No mais, cumpra-se o item "CITEM-SE os confinantes" da decisão de Evento 289, caso ainda pendente. CUMPRA-SE. INTIME-SE. EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico.
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