Processo 0000538-08.2025.5.14.0416

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000538-08.2025.5.14.0416
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000538-08.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: JERUSA DA SILVA SANTOS RECLAMADO: LAMINADOS TRIUNFO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 139926f proferido nos autos. DESPACHO    Vistos os autos. Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão ID8c90865, bem como à vista da sentença ID4626e7a, fixo o débito da execução na importância de R$40.615,43 (Quarenta mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e três centavos), conforme planilha de cálculos IDe4e4a16. Proceda-se à citação da Executada, por meio do advogado constituído nos autos, para os fins do art. 880 da CLT para, no prazo de 48 horas, pagar ou indicar bens suscetíveis de penhora, observada a gradação legal do art. 835 do Código de Processo Civil, sob pena de penhora, dando-lhe ciência de que o não pagamento do débito implicará na correção automática de conformidade com a legislação vigente, e que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, para oposição de embargos, a contar da garantia do Juízo, na quantia devida nos autos do processo na importância total de R$40.615,43 (Quarenta mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e três centavos). Ademais, na forma do art. 883-A da CLT, deve-se salientar a executada que, caso não se garanta o juízo, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar deste ato citatório, poderá gerar inscrição do nome do(a) executado(a) em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei. Sem sucesso as medidas executórias alhures determinadas e considerando o disposto no art. 878, da CLT, segundo o qual a execução será promovida pelas partes, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento da execução, indicando meios eficazes, ficando ciente o(a) exequente de que em caso de silêncio a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, após o que iniciará imediatamente a contagem do prazo prescricional intercorrente de 2 (dois) anos, nos termos do art. 11-A, da CLT. Manifestando-se o(a) exequente, venham os autos conclusos. Silente, sobrestar-se-á o andamento, para aguardar o prazo de 1 (um) ano de suspensão, seguido imediatamente do prazo de 2 (dois) anos da prescrição intercorrente. Cientes as partes, por seus respectivos advogados. CRUZEIRO DO SUL/AC, 24 de abril de 2026. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LAMINADOS TRIUNFO LTDA

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