Processo 0000538-10.2023.8.16.0048

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000538-10.2023.8.16.0048
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Assis Chateaubriand
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

SENTENÇA 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ofereceu denúncia em desfavor de RUAN MARCOS COSTA PEIXOTO, imputando-lhe a prática, em tese, do crime de furto simples tentado, capitulado no artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (mov. 46.1). Conforme a peça acusatória, no dia 26 de fevereiro de 2023, por volta das 06h00min, no estabelecimento 'Hipermercado C. Vale', situado no Município de Assis Chateaubriand, o réu teria iniciado a subtração de três peças de carne bovina, pesando aproximadamente um quilograma e avaliadas em cinquenta reais, pertencentes ao referido comércio (mov. 46.1). O delito não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente, uma vez que o encarregado da padaria visualizou a conduta e trancou o réu no interior da câmara fria até a chegada da autoridade policial (mov. 46.1). Consta que o réu foi preso em flagrante no dia 26 de fevereiro de 2023 (mov. 1.1), tendo o juízo concedido a liberdade provisória sem fiança, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão (mov. 17.1), culminando na sua soltura (mov. 26.1). A denúncia foi recebida pelo juízo em 18 de maio de 2023 (mov. 49.1), e o réu foi regularmente citado (mov. 95.2). Na sequência processual, a instituição terapêutica em que o acusado se encontrava internado juntou declaração atestando que este realizava tratamento para reabilitação de dependência química (mov. 97.1). Diante da dúvida razoável sobre a higidez mental do acusado, o juízo determinou a instauração do incidente de insanidade mental, com a consequente suspensão do curso da ação penal (mov. 105.1). O laudo pericial oficial concluiu que o réu padece de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de múltiplas drogas, apresentando dependência química (CID 10: F19.2), o que resultou no prejuízo parcial de sua capacidade de entendimento e de autodeterminação ao tempo do fato (mov. 114.1).O laudo pericial foi devidamente homologado, determinando-se o restabelecimento e prosseguimento da ação penal (mov. 116.1). A resposta à acusação foi apresentada por intermédio de defensor dativo nomeado (mov. 119.1). Durante a instrução criminal, procedeu-se à inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, bem como ao interrogatório do réu (mov. 185.2 a 185.6). O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ apresentou memoriais de alegações finais requerendo a procedência integral da pretensão punitiva (mov. 191.1). A acusação sustentou a comprovação da materialidade e da autoria com base nos elementos do inquérito e nas provas orais produzidas em audiência, destacando a confissão do réu e os depoimentos das testemunhas e policiais que efetuaram a prisão (mov. 191.1). Em relação à dosimetria, o órgão acusador requereu a elevação da pena-base em razão dos maus antecedentes, indicando condenação definitiva anterior (mov. 187.1). Na segunda fase, pugnou pela incidência da atenuante da confissão espontânea (mov. 191.1). No tocante à terceira fase, o órgão ministerial requereu a aplicação da causa de divisão referente à tentativa (artigo 14, inciso II, do Código Penal) e da redutora decorrente da semi-imputabilidade (artigo 26, parágrafo único, do Código Penal), conforme atestado no laudo pericial (mov. 191.1). Ao final, pleiteou a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, com fulcro no artigo 33, parágrafo terceiro, do Código Penal, além da suspensão dos direitos políticos e da fixação de valor mínimo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados