Processo 0000538-16.2024.5.20.0015

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000538-16.2024.5.20.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Propriá e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PROPRIÁ E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000538-16.2024.5.20.0015 RECLAMANTE: PAULO MELO DAS NEVES RECLAMADO: HD CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4b6158 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc.   Paulo Melo das Neves ajuizou Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de BV Construções Serviços e Incorporações Ltda (CNPJ 32.812.497/0001-39), conforme petição de id:df721b1. A parte exequente alega que a execução contra a devedora principal, HD Construções e Serviços Ltda (CNPJ 37.888.444/0001-15), restou infrutífera, apesar das tentativas de bloqueio via sistemas conveniados. Sustenta a ocorrência de abuso da personalidade jurídica por confusão patrimonial e unidade de direção entre as empresas. Para fundamentar o pedido, aponta que ambas as sociedades possuem o mesmo endereço na Avenida Augusto Franco, 1328, Aracaju/SE, utilizam o mesmo contato telefônico e são representadas pelo mesmo patrono em diferentes processos. Além disso, afirma que os empregados de ambas as empresas trabalhavam de forma integrada, sob o mesmo comando e hierarquia. A análise do pedido revela o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 855-A da CLT e nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. A parte exequente apresentou indícios objetivos de confusão patrimonial, o que autoriza a instauração do incidente. Tais elementos, como a identidade de endereço e canais de comunicação, indicam uma possível simbiose empresarial que justifica a investigação judicial. Ademais, a pretensão encontra respaldo na exceção fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.232 de Repercussão Geral, que admite o redirecionamento da execução contra empresa que não participou da fase de conhecimento nos casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil. A instauração do incidente assegura o respeito ao devido processo legal, permitindo que a empresa suscitada exerça amplamente o contraditório antes de qualquer medida executiva definitiva. Ante o exposto, defiro o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de BV Construções Serviços e Incorporações Ltda (CNPJ 32.812.497/0001-39). Cite-se a empresa BV Construções Serviços e Incorporações Ltda (CNPJ 32.812.497/0001-39), por via postal, para manifestar-se e requerer as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 dias, conforme determina o artigo 135 do Código de Processo Civil.Proceda a Secretaria à consulta, via sistema AGILIZA, para obtenção do contrato social atualizado da empresa suscitada, bem como da devedora principal HD Construções e Serviços Ltda (CNPJ 37.888.444/0001-15), juntando-os aos autos para análise da composição societária.Suspendam-se os atos executórios contra a devedora principal até o julgamento do presente incidente, nos moldes do artigo 134, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Após a apresentação de defesa ou o decurso do prazo, venham os autos conclusos para deliberação sobre a necessidade de instrução probatória ou julgamento antecipado do incidente.           PROPRIA/SE, 27 de julho de 2026. GABRIELA SAMPAIO BARROS PRADO ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO MELO DAS NEVES

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