Processo 0000538-18.2025.5.08.0111
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000538-18.2025.5.08.0111 RECLAMANTE: JONNATA DA SILVA MACHADO RECLAMADO: L. R. RODRIGUES LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90fb019 proferido nos autos. DESPACHO Analisados os autos e, em particular, a manifestação de Id ea3ac47 e as informações trazidas pelas pesquisas judiciais constantes do Id fe3bad4, verifica-se que a empresa AGRONORTE LOGISTICA LTDA compartilha a mesma sócia da empresa executada, a Sra. ROSA ELENA NATAL RODRIGUES. Há, outrossim, indícios de formação de grupo econômico entre a empresa executada, L. R. RODRIGUES LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI, e a empresa AGRONORTE LOGISTICA LTDA (CNPJ nº 18.746.688/0001-19). Nesse contexto, e ante a necessidade de se apurar a responsabilidade dos envolvidos nos débitos trabalhistas em trâmite, torna-se imperiosa a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Tal procedimento, fundamentado no disposto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, e em consonância com os princípios da efetividade da jurisdição e da proteção ao trabalhador, visa a alcançar bens dos sócios ou de empresas coligadas, quando a personalidade jurídica da empresa for utilizada como escudo para o descumprimento de obrigações legais. Dessa forma, determino, inicialmente, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de ROSA ELENA NATAL RODRIGUES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), atual sócia da sociedade executada. Citem-se a pessoa natural supra em seu domicílio fiscal, para manifestação e requerimento de provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 135 do CPC, ficando autorizada a via editalícia em caso de mudança de domicílio ou na hipótese do art. 880, § 3º, da CLT; Suspenda-se o processo de acordo com o art. 855-A, § 2º, CLT; A solicitação de instauração de IDPJ em face da empresa AGRONORTE LOGISTICA LTDA será oportunamente analisada. ANANINDEUA/PA, 05 de maio de 2026. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L. R. RODRIGUES LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
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