Processo 0000538-20.2025.5.13.0033

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000538-20.2025.5.13.0033
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice Presidência
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO ROT 0000538-20.2025.5.13.0033 RECORRENTE: VIVIANE PEREIRA ALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 923fecd proferida nos autos. ROT 0000538-20.2025.5.13.0033 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VIVIANE PEREIRA ALVES MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (PB13892) RENAN SOARES DE FARIAS (PB16436) Recorrido:   Advogado(s):   FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE CLEDSON DA SILVA FERNANDES (PB24050) EDUARDO TOMASI (PE32920) GIOVANNA ALICE DANTAS BARBOSA (PB25315) IGOR NUNES DUARTE (PB25806) NIVALDO IZIDRO ALVES JUNIOR (PB19430) PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA LIRA (PB25794)   RECURSO DE: VIVIANE PEREIRA ALVES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/03/2026 - Id cb6df7d; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 826aefe). Representação processual regular (Id 8f623d0). Preparo dispensado (Id 41f2a43 08. Deferida a Justiça Gratuita.).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): -contrariedade à NR 15 do MTE. - afronta ao art. 7º, XXIII, da CF. -contrariedade ao Tema 1046 do STF.  -violação ao art. 611-B da CLT. -contrariedade à Súmula nº 47 do TST. - divergência jurisprudencial Insurge-se a recorrente contra a decisão recorrida, que  julgar reformou a sentença de 1º grau, julgando improcedentes os pedidos de pagamento de diferenças de adicional de insalubridade e de implantação do adicional em grau máximo. Assevera que "O v. Acórdão recorrido fundamenta a improcedência do pedido na suposta prevalência do negociado sobre o legislado, amparando-se no Tema 1.046 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal para validar a Cláusula Sétima do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria". Argumenta que “o "contato permanente" exigido pela Norma Regulamentadora nº 15, em seu Anexo 14, não consubstancia um contato contínuo ao longo de todas as horas da jornada (24 horas por dia, 7 dias por semana), mas sim o contato inerente à função e revestido de habitualidade. A obreira, cuja função precípua é cuidar de todos os pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva, estava inegavelmente submetida ao contato permanente com o risco, exatamente conforme as conclusões dos laudos periciais que embasaram a escorreita e irretocável sentença de piso. Assim, distingue-se cristalina a exposição permanente, a habitual ou intermitente, e a meramente eventual, sendo de rigor o pagamento da rubrica nas duas primeiras hipóteses, desde que presente a potencialidade de contágio com patologias infectocontagiosas". De início, importante pontuar que a transcrição dos trechos inseridos no tópico "I. DA TRANSCRIÇÃO DO TRECHO CONSUBSTANCIADOR DA CONTROVÉRSIA" foi feita no início do recurso, estando, portanto, desvinculada das razões recursais, não servindo para fins de consubstanciar o prequestionamento necessário da controvérsia, uma vez não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados