Processo 0000538-23.2023.5.10.0017

TST • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
0000538-23.2023.5.10.0017
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Órgão Julgador
6ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000538-23.2023.5.10.0017 RECLAMANTE: JENNY MACEDO RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f22f1d proferido nos autos. DESPACHO Autos com trânsito em julgado em conhecimento.   condenação de reclamada VIA S.A. conforme sentença de 10/07/2023 id. 6f9e442 obrigação de fazer consistente em anotar a CTPS da reclamante para constar a data de saída em 03/07/2023, já considerada a projeção do aviso prévio de quarenta e cinco dias, no prazo de quarenta e oito horas após intimação específica para tal fim, sob pena de a secretaria da vara realizar as anotações. obrigação de pagar verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta reconhecida em 20/05/2023, calculadas com base no salário mensal de dois mil e setecentos reais. obrigação de pagar horas extras, inclusive as relativas ao período de black friday, domingos e feriados laborados, com base na jornada descrita na petição inicial ante a revelia da reclamada, com os adicionais de cinquenta por cento, cem por cento e cento e cinquenta por cento previstos em normas coletivas, e reflexos em aviso prévio, férias com um terço, décimo terceiro salário, FGTS e multa de quarenta por cento e repouso semanal remunerado. obrigação de pagar intervalo intrajornada suprimido com a integração das horas extras ao salário, férias, décimo terceiro salário, FGTS e repouso semanal remunerado. obrigação de pagar multas convencionais previstas nas convenções coletivas de trabalho da categoria por descumprimento de regras sobre horas extras e domingos laborados. obrigação de pagar as parcelas de FGTS não depositadas durante o pacto laboral, acrescidas da multa compensatória de quarenta por cento. obrigação de pagar indenização por danos morais decorrentes de assédio moral no valor de dez mil reais. obrigação de pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamante no importe de quinze por cento sobre o valor da condenação, conforme art. 791-A da CLT. obrigação de pagar custas processuais no valor de treze mil e trezentos reais, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de seiscentos e sessenta e cinco mil reais. condenação de reclamada VIA S.A. conforme acórdão de 13/10/2023 id. 5b15604 obrigação de pagar intervalo intrajornada reformada para limitar a condenação ao pagamento apenas do período suprimido de trinta minutos diários, com adicional de cinquenta por cento, sem incidência de reflexos em razão da natureza indenizatória da parcela para o período trabalhado a partir de 11/11/2017, nos termos do art. 71, parágrafo quarto, da CLT. depósito recursal realizado pela reclamada mediante seguro garantia judicial conforme id. 479e76d e custas processuais recolhidas conforme id. 5c07c5f. condenação de reclamada VIA S.A. conforme acórdão de 24/04/2026 id. 966d1d7 obrigação de pagar e fazer mantidas integralmente conforme as decisões anteriores em razão do desprovimento do agravo interposto pela reclamada, permanecendo inalterados os valores e obrigações constituídas. honorário periciais não houve realização de perícia e nem fixação de honorários periciais nestes autos. 10/07/2023.   Considerando o histórico da ação de execução provisória 0000506-13.2026.5.10.0017, determino a realização de perícia contábil. À Secretaria, para sorteio de perito(a). Publique-se. BRASILIA/DF, 05 de junho de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR…

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