Processo 0000538-36.2026.5.11.0002
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000538-36.2026.5.11.0002 RECLAMANTE: KARINA FORTES DA COSTA RECLAMADO: ESTADO DO AMAZONAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e29152 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, na Reclamação Trabalhista movida por KARINA FORTES DA COSTA em face de AC GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI – ME (1ª reclamada) e ESTADO DO AMAZONAS (2º reclamado), DECIDO julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 16/01/2026 (já considerando a projeção do aviso prévio) e condenar a 1ª reclamada com responsabilidade subsidiária do 2º reclamado a cumprir as obrigações a seguir elencadas, no prazo de 05 dias contados do trânsito em julgado e em conformidade com o apurado na planilha do Pje-Calc em anexo, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos: a) Pagar ao reclamante a importância líquida de R$ 24.829,97 (vinte e quatro mil oitocentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos), referente às verbas deferidas na fundamentação; b) Comprovar o recolhimento da contribuição social renda sobre salários devidos, nos termos do artigo 46, §1º, I, II e III, da Lei nº 8.541/1992 e artigo 43 da Lei nº 8.212/1991, referente às suas partes e da parte reclamante, sob pena de execução, devendo ser feita a comprovação por meio da apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS da parte reclamante, constando os valores de contribuição, mês a mês, condizentes com o determinado na presente sentença, conforme art. 3º, parágrafo único, da Recomendação nº 1/GCGJT/2024; c) Pagar ao advogado do reclamante os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor da condenação, equivalente a R$ 4.027,60 (quatro mil e vinte e sete reais e sessenta centavos); d) Comprovar o recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 537,01 (quinhentos e trinta e sete reais e um centavo). Isento o Estado do Amazonas (art. 790-A da CLT). Diante da revelia e do encerramento das atividades da primeira reclamada, o que inviabiliza o cumprimento espontâneo das obrigações de fazer, determino que a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante, com data de saída em 16/01/2026 (considerada a projeção do aviso-prévio indenizado), seja realizada diretamente pela Secretaria deste Juízo, após o trânsito em julgado da presente sentença. Outrossim, expeçam-se, imediatamente após o trânsito em julgado, alvará judicial para habilitação no programa do seguro-desemprego, ficando prejudicada a cominação de multa diária ou a entrega de guias pela empregadora principal. Não havendo nos autos qualquer comprovante de recolhimento do FGTS na conta vinculada da trabalhadora, julgo procedente o pedido de pagamento dos valores correspondentes ao FGTS de todo o período contratual (01/07/2025 a 17/12/2025), acrescidos da multa de 40%. Deverá a reclamada proceder com a comprovação dos recolhimentos do período laborado na conta vinculada da trabalhadora (art. 26-A da Lei nº 8.036/90, com redação dada pela Lei nº 13.932/19), deduzidos os que porventura já realizados, e acrescidos da multa de 40%, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado, após intimação específica, sob pena de pagamento da quantia equivalente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.