Processo 0000538-38.2026.5.07.0005

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000538-38.2026.5.07.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA HTE 0000538-38.2026.5.07.0005 REQUERENTE: ALISSON ALVES MUNIZ REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS FORTALEZA CENTRO S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd1f960 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   Homologa-se o acordo de Id.f5473d6, acrescido da emenda sob Id.dec9ffd, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, incluindo as cláusulas abaixo: Inicialmente, registre-se que os advogados subscritores das petições de acordo  possuem poderes para transigir conforme procurações acostadas aos autos(Id's d01f640 e 1973c9c). QUITAÇÃO: Quitação pelo objeto da demanda e extinto contrato de trabalho. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO: Acordo homologado com reconhecimento de vínculo. VALOR DO ACORDO: O valor total do acordo é de R$ 1.792,81 a ser pago em duas parcelas de igual valor(1ª parcela R$ 896,40;2ª parcela R$ 896,40), sendo uma paga no ato da assinatura do acordo, e a segunda parcela será paga na data da homologação. Caso a data de vencimento da parcela coincida com um dia não útil, a mesma será postergada para o próximo dia útil subsequente. CONTA PARA PAGAMENTO DO ACORDO: O pagamento será efetuado na conta de titularidade do  trabalhador: ALISSON ALVES MUNIZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, BANCO NU PAGAMENTOS S/A, AGÊNCIA 0001, CONTA CORRENTE 94875053-0, CHAVE PIX XXX.XXX.XXX-XX (TELEFONE).. CLÁUSULA PENAL: Multa de 100% em caso de inadimplência ou mora e execução nos termos do art. 891 da CLT. CLÁUSULA DO SILÊNCIO: De igual modo, fica advertido ao TRABALHADOR de que o mesmo deverá comunicar o eventual não pagamento dentro de 5 (cinco) dias do vencimento da(s) parcela(s), sob pena de ser entendido como QUITADA(S). CONDIÇÕES GERAIS: Fica EMPREGADOR, de logo, intimada que o acordo não cumprido no prazo estabelecido será executado de imediato,independentemente de citação, com penhora através dos sistemas SISBAJUD,RENAJUD, CNIB, e inclusão no BNDT, SERASA ou penhora de bens suficientes à garantia do crédito, salvo em relação aos sócios. O OBREIRO autoriza, desde já, a execução do acordo em caso de inadimplemento, inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica, nas modalidades direta e inversa. A parte empregada informa que as obrigações de fazer referentes a anotação de baixa na CTPS e depósito da multa de 40% sobre os depósito de FGTS já foram adimplidas conforme manifestação no Id dec9ffd. LIBERAÇÃO DO FGTS DEPOSITADO: O JUÍZO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, COM BASE NA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA DO TRT. GP.CRJT.Nº 01/2009, QUE CONFERE ÀS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NESTE TERMO o Senhor Gerente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL,MANDA, ou quem suas vezes fizer, que efetue PAGAMENTO exclusivamente AO(À) TRABALHADOR: ALISSON ALVES MUNIZ, CPF: XXX.XXX.XXX-XX a teor do disposto no art.20, I, §18 da lei 8.036/90, da importância depositada pela empresa em conta vinculada do FGTS, mais correção monetária e juros, nos termos do art. 36, do DEC. Nº99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO. Esta sentença supre a inexistência do TRCT, do recolhimento dos 40% do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. Ressalta-se que este alvará destina-se ao cumprimento de ordem judicial, ressalvando-se a hipótese do trabalhador ter realizado saque aniversário, hipótese em que a CEF está desobrigada de cumprir o…

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