Processo 0000538-39.2026.5.06.0143
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000538-39.2026.5.06.0143 REQUERENTES: ADILSON RODRIGUES DE CARVALHO REQUERENTES: TECPEL IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PAPEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7911197 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (HTE) Em 03 de junho de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão, sob a direção do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS, realizou-se a homologação da conciliação proposta nos autos da HTE número 0000538-39.2026.5.06.0143, ajuizada por ADILSON RODRIGUES DE CARVALHO em face de TECPEL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA. Consoante documento acostado nos autos do processo em epígrafe de id ca3fe3b, homologa-se a avença firmada por petição, dispensada a presença das partes. Ausente o requerente empregado ADILSON RODRIGUES DE CARVALHO. Registro que seu advogado Dr(a). LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO, OAB-SP 272698, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso conforme procuração de id 56cc81a. Ausente o requerente empregador TECPEL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA. Registro que seu advogado Dr LUCIANO MALTA CABRAL, OAB-PE 14711, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme procuração de id aa81088. Resolveram conciliar nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: Conforme termos da avença, a requerente empregadora pagará ao requerente empregado a importância líquida e total de R$ 30.167,25 (trinta mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos), sendo que R$ 6.033,45 (seis mil, trinta e três reais e quarenta cinco centavos) em até 10 dias após a ciência da homologação do presente acordo, mediante transferência via PIX chave XXX.XXX.XXX-XX (CPF). O restante R$ 24.133,80 (vinte e quatro mil, cento e trinta e três reais e oitenta centavos) em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, relativas ao plano de saúde do empregado. A empregadora compromete-se a integralizar a multa do FGTS do empregado, o que já foi feito, conforme comprovação de id 0cc5d2e. Honorários em favor do advogado do requerente empregado, a cargo da empresa requerente, no importe líquido e total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em até 10 dias após a ciência da homologação do presente acordo, mediante depósito diretamente na conta bancária do advogado do requerente empregado, no BANCO ITAU, agência 3755, conta corrente 2574-3. Em caso de impossibilidade de efetivação dos depósitos nas contas bancárias acima indicadas, deverá a requerente empresa cumprir a obrigação mediante depósitos em conta judicial a ser aberta pela própria requerente empresa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2265, respeitadas as datas aprazadas. A partir do cumprimento de tais obrigações, o requerente empregado dá plena e geral quitação do contrato de trabalho havido entre os requerentes, inclusive a multa sobre o FGTS, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Pretendem, pois, a homologação do acordo. No caso, os requerentes estão assistidos por advogados distintos, com poderes para transigir, o que atende ao requisito formal do art. 855-B da CLT. Considerando os termos da transação, reputo válido o acordo firmado entre os requerentes, a fim de evitar futuro litígio. Portanto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado. Custas processuais no valor de R$ 120,67,…
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