Processo 0000538-54.2021.8.16.0153

TJPR • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0000538-54.2021.8.16.0153
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-3478 - E-mail: jvbe@tjpr.jus.br Autos nº. 0000538-54.2021.8.16.0153 Processo:   0000538-54.2021.8.16.0153 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$2.216,75 Exequente(s):   Município de Santo Antonio da Platina/PR (CPF/CNPJ: 76.968.627/0001-00) Praça Nossa Senhora da Aparecida, s.n Prefeitura - Centro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 Executado(s):   PERFIL LINHA ESPORTIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (CPF/CNPJ: 17.502.540/0001-76) Rua Amazonas, 312 - Vila Ribeiro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 VANIA DE FATIMA MARTINS (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Amazonas, 312 - Vila Ribeiro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000         DECISÃO   Trata-se de exceção de pré-executividade proposta por PERFIL LINHA ESPORTIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e VANIA DE FATIMA MARTINS em face do Município de Santo Antônio da Platina (mov. 214.1).  Em síntese, a parte executada/excipiente sustenta: a) nulidade da CDA; e b) ausência de fato gerador, eis que foram cobradas taxas diversas, entretanto, não foi cobrado ISS, denotando que a empresa não estava em funcionamento; c) requereu ainda, a aplicação do Tema 1.184 do STF. Requereu o acolhimento do incidente e a extinção do processo de execução.  Intimada, a exequente, ora excepta, apresentou manifestação requerendo a rejeição do pedido (mov. 217.1). É o relatório.  Fundamento e decido.  2. A exceção de pré-executividade é meio adequado para demonstrar ao juízo a inexigibilidade do título, independentemente de oposição de embargos do devedor, em situações em que o juiz pode conhecer de ofício as nulidades eventualmente existentes no título executivo.  Trata-se de expediente processual de acolhimento excepcional, somente quando manifesta e evidente a nulidade do título executivo. Deve, pois, ser de pronta percepção o vício, sem demandar maiores indagações ou elementos de prova. Aliás, um dos critérios para a admissão da exceção é justamente a perceptibilidade do vício apontado, que não deve exigir uma perquirição detalhada e minuciosa da questão invocada, seja no aspecto jurídico, seja no aspecto fático.  Predomina o entendimento no sentido de que é possível o reconhecimento de ofício pelo próprio magistrado da matéria de ordem pública (objeções processuais e substanciais), a qualquer tempo e grau de jurisdição, por ser (a) ilegítima a parte, não haver interesse processual e possibilidade jurídica do pedido; (b) por inexistentes os pressupostos processuais de existência e validade da relação jurídico-processual e, ainda, (c) por se mostrar a autoridade judiciária absolutamente incompetente. Há a possibilidade de serem arguidas também causas modificativas, impeditivas e extintivas do direito do exequente, tais como, pagamento, decadência, prescrição entre outros e desde que desnecessária qualquer dilação probatória.  Feitas tais considerações, passa-se a análise das matérias alegadas pela parte excipiente. Da Nulidade da execução por ausência de informações acerca de sua origem, natureza e fundamento: Alega a parte exequente que é nula a CDA que instrui a inicial, eis que ausentes informações necessárias para a sua validade. Inicialmente, importante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados