Processo 0000538-68.2025.5.12.0026
TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILTON JOSE DETONI RORSum 0000538-68.2025.5.12.0026 RECORRENTE: JOSEVAL BATISTA RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: AXIA ENERGIA SUL S.A. E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO RORSum 0000538-68.2025.5.12.0026 RECORRENTE: JOSEVAL BATISTA RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: AXIA ENERGIA SUL S.A. E OUTROS (1) Tramitação Preferencial RORSum 0000538-68.2025.5.12.0026 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AXIA ENERGIA SUL S.A. MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) Recorrido: Advogado(s): JOSEVAL BATISTA RODRIGUES FELISBERTO VILMAR CARDOSO (SC6608) RECURSO DE: AXIA ENERGIA SUL S.A. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, informo que o Colegiado aplicou o entendimento da Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos - IRR, nos seguintes termos: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026; recurso apresentado em 16/04/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS (13809) / INDENIZAÇÃO/DOBRA/TERÇO CONSTITUCIONAL Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 330 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 7º, XVII e XXVI, da Constituição Federal. A parte recorrente pretende que seja afastada a sua condenação ao pagamento de diferença do terço constitucional. Consta do acórdão: Ao analisar o TRCT em conjunto com os contracheques juntados pela ré, entendo que assiste parcial razão ao autor. Na contestação, a ré dispõe que o terço constitucional relativo às férias é pago de forma integral no primeiro período de férias (fl. 200). Nesse caso, portanto, em setembro de 2023 teria ocorrido o pagamento…
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