Processo 0000538-73.2010.5.15.0135

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000538-73.2010.5.15.0135
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
EXE3 - Sorocaba
Última publicação
07/05/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SOROCABA ATOrd 0000538-73.2010.5.15.0135 AUTOR: KELLEN ROBERTA DE ARAUJO E OUTROS (1) RÉU: MARTA REGINA RODRIGUES SILVA BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e181b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, etc. Consoante a nova redação dos artigos 879 e 881 do CPC, a hasta pública passou a ser precedida, na ordem de meios para satisfação do crédito, pela adjudicação e alienação por iniciativa particular. Tal preceito, à míngua de previsão normativa na CLT sobre as espécies de transferência compulsória de bens constritos e considerando o art. 24, inc. I da LEF, também aplicável subsidiariamente, é perfeitamente compatível com o processo trabalhista. Assim sendo, ao exequente para, no prazo de 05 dias, querendo, exercer o direito de adjudicação na forma do art. 876 e parágrafos do CPC. Sendo negativa a manifestação do exequente, fica desde já nomeado o Dr. Adílio Gregório Pereira, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, advogado inscrito na OAB/SP n. 292.948, credenciado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, inscrito no CRECI/SP sob nº 65.564-F, 19-922-J, plataforma www.galeriapereira.com (19)9-9702-1050, corretor de imóveis responsável pela alienação judicial do bem penhorado, nos termos do Provimento GP-CR Nº 04/2014 de 28 de novembro de 2014. OBJETO DA ALIENAÇÃO:  Imóvel de matrícula 95.805 do CRI de Guarujá CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: 1- LOCAL E MODALIDADE: Concorrência pública exclusivamente eletrônica. 2- PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 2.1 CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA: 5 (cinco) dias. 2.2 VENDA DIRETA: 85 (oitenta e cinco) dias. Os bens que não receberem propostas válidas na “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, poderão ser imediatamente alienados ao primeiro licitante que formular proposta que atenda às condições fixadas pelo edital (valor mínimo e quantidade de parcelas), que poderão ser apresentadas diretamente na plataforma www.galeriapereira.com ou através do e-mail “contato@galeriapereira.com.br”. 3- ENCERRAMENTO: Após o encerramento do prazo de recebimento de propostas, o Corretor nomeado apresentará nos autos o “MAPA DE CLASSIFICAÇÃO”, com todas as propostas recebidas. 4- RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Através da plataforma www.galeriapereira.com, mediante “cadastro prévio” e “habilitação”, que poderá ser obtido através do atendimento às seguintes condições: A - Não poderão alegar desconhecimento das condições de venda, fixadas pelo edital de alienação, e de utilização da plataforma, assumindo os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de conexão particular à internet, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. B - O cadastro para obtenção de “login” e “senha” para acesso à plataforma, implicará em expressa anuência às regras do Edital de Alienação e de utilização da plataforma, e demais diretrizes previstas no ANEXO – I. 5- VALOR MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, salvo disposição diversa indicada à margem do respectivo lote. 6- FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias a contar da intimação da homologação da proposta vencedora, ou, PARCELADO, apenas no caso de IMÓVEIS, com 30% (trinta por cento) de entrada e saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas monetariamente pelo índice INPC…

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