Processo 0000538-87.2023.5.23.0008
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000538-87.2023.5.23.0008 RECLAMANTE: ROGERIO FELICIANO RECLAMADO: ECKERT SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADA para cumpri o item 7 proferido nos autos, cujo teor segue transcrito para os devidos fins e efeitos de direito: Vistos, etc. 1. Considerando a discordância expressa do Exequente manifestada na petição sob o ID. 5de4565, indefiro o pleito das Executadas de parcelamento da execução (ID. 275ba5f), não havendo que se falar, todavia, na incidência de multa por litigância de má-fé por não restar configurada a alegada conduta protelatória patronal suscitada pela parte obreira (ID. 5de4565). 2. Intimem-se as partes. 3. Após, tendo em vista os termos da petição do Exequente sob o ID. 5de4565, expeça-se ofício eletrônico ao Banco Central (SISBAJUD) visando a localização e bloqueio de contas correntes e/ou aplicações eventualmente encontradas em nome das Executadas ECKERT SEGURANÇA LTDA (CNPJ n. 44.423.121/0001-11) e PSG SEGURANÇA PRIVADA E MONITORAMENTO LTDA (CNPJ n. 04.494.919/0001-30), observando-se o valor da execução remanescente de R$ 21.746,73 conforme planilha de cálculo sob o ID. 0f93013 (fl. 912) e o registro de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 4. Na hipótese da diligência SISBAJUD restar infrutífera, proceda-se à pesquisa/registro no sistema RENAJUD e restrição no SERASA em face das Executadas supramencionadas. 5. Proceda-se, também, à consulta de imóveis em nome das Executadas supramencionadas pela plataforma única nacional, via PDPJ, pelo sistema SERPJUD nos termos do Provimento 180 do CNJ, bem como ao registro de indisponibilidade no sistema CNIB. Se necessário, autorizo diligência/pesquisa prévia nos sistemas CEI/ANOREG para identificação/localização dos imóveis patronais. 6. Ainda, aguarde-se o prazo do artigo 883-A da CLT (45 dias após a citação), certifique-se e, após, incluam-se as Executadas supramencionadas no cadastro do BNDT, caso não haja a garantia da execução. 7. Tudo cumprido, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das diligências e requerer objetivamente o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT. 8. Não havendo manifestação obreira, certifique-se, inclusive eventual existência de numerário, e, no caso negativo, mantenham-se os autos sobrestados pelo prazo de 02 (dois) anos (tipo/código n. 12259), sendo que após tal lapso será declarada a prescrição intercorrente nos termos do artigo 11-A da CLT c/c art. 924, V, do NCPC. CUIABA/MT, 26 de fevereiro de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular CUIABA/MT, 18 de maio de 2026. CRISTIANO MOISES DA SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FELICIANO
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