Processo 0000538-92.2024.5.10.0015

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000538-92.2024.5.10.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000538-92.2024.5.10.0015 RECLAMANTE: ARENILDE FERNANDES DE OLIVEIRA MENDES RECLAMADO: APARECIDA NASCIMENTO DE SOUSA, APARECIDA NASCIMENTO DE SOUSA, MARISE DO ROSARIO BRAGA AGUIAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ddec0e proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  JOSE DE BONFIN FERREIRA DE MENEZES,  no dia 28/04/2026. DESPACHO Vistos, etc. A reclamante, em manifestação de id. 7e21d75, em atenção ao despacho de id. 2e5ca6f, requer a sucessão processual da parte executada, postulando a inclusão do ESPÓLIO DE APARECIDA NASCIMENTO DE SOUSA no polo passivo da execução e o reconhecimento da representação do espólio por MARISE DO ROSÁRIO BRAGA AGUIAR. Observo que a reclamada APARECIDA NASCIMENTO DE SOUSA era empresária individual, conforme já constatado nos autos. A morte da empresária individual implica a sucessão de seu patrimônio pelo espólio, que, em regra, responde pelas dívidas do falecido. Considerando a informação de que a Sra. Marise do Rosário Braga Aguiar é herdeira e tem ciência da presente demanda, tendo inclusive sido notificada na fase de conhecimento (conforme id. d5f395a), e considerando a necessidade de dar efetividade à execução de crédito trabalhista, defiro o pedido de sucessão processual. Determino a retificação do polo passivo da execução para que conste ESPÓLIO DE APARECIDA NASCIMENTO DE SOUSA. Reconheço, por ora, a representação do espólio pela herdeira MARISE DO ROSÁRIO BRAGA AGUIAR, até ulterior regularização ou manifestação em contrário. Inclua-se MARISE DO ROSÁRIO BRAGA AGUIAR no polo passivo da execução na qualidade de representante do espólio de APARECIDA NASCIMENTO DE SOUSA. Proceda a Secretaria à citação da executada, na pessoa de sua representante MARISE DO ROSÁRIO BRAGA AGUIAR, para pagamento do débito homologado no valor de vinte mil seiscentos e trinta e sete reais e dois centavos, conforme decisão de id. dc6b7ea, em quarenta e oito horas, ou para garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT c/c art. 841, § 1º, do CPC. A citação deverá ser realizada por meio postal no endereço já constante nos autos ou, caso a reclamante forneça um novo endereço, neste. Transcorrido o prazo para pagamento ou garantia da execução sem manifestação, proceda a Secretaria com as seguintes pesquisas patrimoniais, em ordem sucessiva: SISBAJUD, com bloqueio de valores em contas bancárias. RENAJUD, com restrição de transferência de veículos. INFOJUD, para o último exercício fiscal, a fim de identificar bens e direitos em nome do espólio ou de sua representante. Intimem-se.   BRASILIA/DF, 29 de abril de 2026. DEBORA HERINGER MEGIORIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARENILDE FERNANDES DE OLIVEIRA MENDES

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