Processo 0000538-96.2025.5.17.0101

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000538-96.2025.5.17.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarapari
Última publicação
05/05/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000538-96.2025.5.17.0101 RECLAMANTE: DIEGO NASCIMENTO VIEIRA RECLAMADO: DMS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d89bd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvo o seguinte: (a) rejeitar a preliminar (b) rejeitar a preliminar ilegitimidade passiva ad causam das reclamadas; (c) julgar procedentes em parte os pedidos para condenar as reclamadas, solidariamente condenadas, nas obrigações descritas na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais; (d) e julgar improcedentes os pedidos em face a 7ª reclamada (COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN) Condeno, ainda, as reclamadas (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª de forma solidária) no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor equivalente a 10% sobre o valor total bruto da condenação, aos procuradores do(a) reclamante. Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no valor equivalente a 10% sobre os títulos que resultaram improcedentes aos procuradores das reclamadas, que ficará em condição suspensiva nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Sentença líquida. Os valores da condenação constam discriminados na planilha em anexo, que faz parte integrante da presente sentença. Juros de mora e atualização monetária, nos termos da fundamentação supra. A contribuição previdenciária e o IRPF observarão os critérios de cálculo definidos na fundamentação acima. Custas processuais no valor de R$ 713,01(setecentos e treze reais e um centavos), pela(s) reclamada(s), calculadas sobre R$ 35.650,47(trinta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), valor da condenação. Intimem-se as partes. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO MUQUI DMS CMN RFONSECA - CONSORCIO ANCHIETA DMS CMN - CONSTRUTORA MONTE NEGRO LTDA - COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN - CONSTRUTORA OURO LTDA - CONSTRUTORA R FONSECA LTDA

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