Processo 0000539-15.2025.8.16.0051

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000539-15.2025.8.16.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Juizado Especial Criminal de Barbosa Ferraz
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44) 3259-6134 - Celular: (44) 3259-6134 - E-mail: bf-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000539-15.2025.8.16.0051   Processo:   0000539-15.2025.8.16.0051 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal:   Leve Data da Infração:   23/04/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ZENILDA ATES DA CRUZ Réu(s):   LUCINEIA APARECIDA MENDES VISTOS E EXAMINADOS estes autos registrados sob o n° 0000539-15.2025.8.16.0051, em que figura como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e ré LUCINEIA APARECIDA MENDES, já devidamente qualificada, denunciada pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 129, caput, do Código Penal.   1. Relatório dispensado, na forma do artigo 81, §3°, da Lei n° 9.099/95. 2. O representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra LUCINEIA APARECIDA MENDES, qualificada nos autos, como incursa nas sanções do artigo 129, caput, do Código Penal, pela prática do seguinte fato: “No dia 23 de abril de 2025, por volta das 08h30min, nas imediações da residência localizada na Av. Tupa, numeral não especificado, Centro, na cidade de Corumbataí do Sul/PR, pertencente à Comarca de Barbosa Ferraz/PR, a denunciada LUCINEIA APARECIDA MENDES, agindo dolosamente com consciência e vontade de praticar a conduta delituosa, ofendeu a integridade corporal da vítima Zenilda Ates da Cruz, desferindo-lhe um soco na face e um chute na perna, causando-lhe as lesões corporais descritas no Boletim Médico do mov. 6.8 dos autos, quais sejam, edema e equimoses, tanto na região periorbital esquerda, quanto no membro inferior esquerdo conforme consta no Boletim de Ocorrência (mov. 6.1) e Termo de Declaração do mov. 6.4 dos autos. ” Compulsando os autos, constata-se que o feito tramitou regularmente, sendo observadas todas as etapas procedimentais, bem como assegurados todos os direitos e garantias inerentes à defesa. Dessa forma, não havendo nulidades a serem sanadas, tampouco questões preliminares ou prejudiciais a serem enfrentadas, passo a analisar o mérito. A vítima, Sra. ZENILDA ATES DA CRUZ, quando ouvida em sede policial (mov. 8.3), afirmou: “[…]. A noticiante relata que, na presente data, quarta-feira, 23 de abril deste ano, dirigiu-se até a residência de sua filha, Mayane, localizada na Rua Tupã, com o intuito de recuperar seu aparelho celular, marca Samsung modelo A02, o qual havia sido indevidamente retido por sua filha no dia anterior; Segundo a noticiante, ao solicitar a devolução do celular, sua filha recusou-se a entregá-lo e passou a proferir ofensas verbais, incluindo o xingamento "desgraçada"; Em seguida, chegou ao local uma mulher identificada como "Neia do Gaúcho", que, segundo a noticiante, desferiu-lhe um soco na região próxima ao olho esquerdo (região periorbital), além de causar escoriações em sua perna esquerda, conforme atestado em laudo médico anexo; A noticiante afirma que a agressão foi incitada por sua própria filha, Mayane; A noticiante relata que seu aparelho celular permanece sob posse de Mayane; Relata ainda que Mayane é mãe recente, tendo dado à luz há cerca de sete dias; A noticiante não soube afirmar se sua filha continua fazendo uso de substâncias entorpecentes, porém destaca que, na data de hoje, apresentava-se visivelmente descontrolada; A noticiante…

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