Processo 0000539-23.2026.5.06.0014

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000539-23.2026.5.06.0014
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000539-23.2026.5.06.0014 REQUERENTES: ALEXANDRA ARAUJO DE MEDEIROS REQUERENTES: LUAN C S DE BRITO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd112c proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de pedido de homologação de acordo, cuja minuta foi apresentada no ID #id:d3a46e2 , devidamente assinada pelos interessados. As partes, regularmente intimadas para adequar o pedido os termos do art. 855-B e seguintes da CLT, manifestaram-se regularizando o feito. Assim, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 08/06/2026 08:52 ficando as partes ciente que é obrigatória a participação, sob pena de se considerar como desistência do pedido de homologação. A audiência ocorrerá pelo link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID: 868 738 52983 O link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a). Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome,  qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. O(A) empregado/reclamante ALEXANDRA ARAUJO DE MEDEIROS e o(a) empregador/reclamada LUAN CS DE BRITO LTDA apresentaram a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes ALEXANDRA ARAUJO DE MEDEIROS e LUAN CS DE BRITO LTDA, para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará o(a) empregado(a) a importância líquida e total de R$ 3.871,34 (três mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), em 2 (duas) parcelas. 1ª parcela no valor de R$ 1.935,67 (mil novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) no dia 20/03/2026.2ª parcela no valor de R$ 1.935,67 (mil novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos) no dia 20/04/2026. As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: Banco Itaú, Agência 8322, Conta Corrente 77675-1. A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao advogado do reclamante, a importância líquida e total correspondente ao percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor da primeira transatora, em parcela única. Parcela única no dia 20/03/2026. Os honorários advocatícios deverão ser depositados na seguinte conta bancária: Caixa Econômica Federal, Agência 1582, Operação 3701, Conta nº 000588318115-1 ou Pix (CPF) XXX.XXX.XXX-XX. Custas pro rata, calculadas sobre R$ 3.871,34 (três mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), sendo 50% pelo autor/empregado e dispensadas em decorrência dos benefícios da justiça gratuita, e 50% pela empresa/empregadora, no importe de R$ 38,71 (trinta e oito reais e setenta e um centavos), que deverão ser recolhidas, através de GRU, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da obrigação principal, sob pena de execução.…

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