Processo 0000539-24.2026.5.10.0010

TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000539-24.2026.5.10.0010
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000539-24.2026.5.10.0010 REQUERENTE: JOSE AUGUSTO SOARES DA CUNHA REQUERIDO: QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA, WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 809b586 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento Provisório da Sentença coletiva proferida nos autos da ação de nº 0001181-02.2023.5.10.0010, cujas as executadas são QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA, WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI e UNIAO, sendo a última de forma subsidiária. Cálculos juntados pela parte autora ao Id 7d719cd. As empresas QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA e WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI apresentaram IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS, acompanhada de cálculos de liquidação ao Id aba8087. A parte autora apresentou Emenda à Inicial ao Id 6a80715, acompanhada de documentos que instruem o presente Cumprimento provisório de sentença. Manifestou a parte exequente ao Id 6333f7e acerca das insurgências postas pelas executadas QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA e WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIREL. Após, vieram-me os autos conclusos. Pois bem. Primeiramente, recebo a emenda à inicial apresentada pelo exequente. Com efeito, verifica-se que, embora as executadas QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA e WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIREL tenham juntado aos autos cálculos de liquidação no formato .PDF ao Id aba8087, a referida conta não foi anexada ao Pje no formato .PJC, o que impossibilita, por exemplo, a sua atualização pelo Juízo. Dito isso, intime-se as executadas QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA e WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIREL, para que, no prazo de 5 dias, sob pena de designação de perícia contábil as suas expensas, junte os cálculos de Id aba8087 no formato .PJC, uma vez que há que se observar os termos da Recomendação SECOR TRT nº 4, de 07 de novembro de 2018 e da RA 28/2025 deste Eg TRT10. Objetivando a celeridade processual, ressalta-se mais uma vez que deverão ser anexados no processo os arquivos nos formatos .pdf e .pjc. Para evitar problemas técnicos, informo que versões desatualizadas do sistema PJe-CALC e o não preenchimento correto de todos os campos "dados do cálculo" (nomes, CPF/CNPJ das partes e nomes e OAB dos advogados das partes), bem como a utilização de Tabela de Índices desatualizada, impedem a remessa dos cálculos em formato PJC. Assim, registre-se que a referida tabela atualizada deverá ser obtida por meio do link: https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235. Após, com ou decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para análise. Intimem-se. BRASILIA/DF, 14 de maio de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI - QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA

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