Processo 0000539-40.2022.8.16.0206
TJPR • Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000539-40.2022.8.16.0206 Processo: 0000539-40.2022.8.16.0206 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.276,09 Exequente(s): Município de Irati/PR Executado(s): EDISON LATINO SANTINI 1. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por Município de Irati/PR em face de EDISON LATINO SANTINI. A tentativa de citação restou infrutífera (mov. 9.1). O exequente requereu a suspensão do processo até 21/05/2026, tendo em vista que o executado realizou parcelamento do crédito tributário (mov. 12.1). O pedido foi deferido (mov. 14.1). O exequente requereu que seja reconhecida a citação, nos termos do art. 8º da CEF, porquanto a carta foi enviada para o endereço do cadastro. Ainda, requereu a extinção do processo quanto ao principal e o prosseguimento quanto aos honorários (mov. 19.1). Vieram conclusos. 2. Consta da Certidão de Dívida Ativa (mov. 1.1), o endereço registrado nos cadastros fiscais do contribuinte, qual seja: RUA ZEFERINO SALES BITTENCOURT, N.º 775 ,CENTRO, Irati/PR. Restou incontroverso que o devedor foi efetivamente citado em seu endereço, local em que foi entregue a correspondência (mov. 9.1). O artigo 8º, da Lei de Execuções Fiscais prevê a possibilidade de citação pelo correio: Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias. § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição. Assim sendo, verifica-se que não se exige a citação pessoal, bastando o envio de carta de citação, com aviso de recebimento pelo correio. E, conforme os autos, a carta de citação foi enviada para o endereço constante do cadastro junto a Prefeitura, sendo recebida e assinada. Acerca do tema, já decidiu o E. TJPR: Ementa: Direito processual civil e tributário. Agravo de instrumento. Validade da citação em execução fiscal. Recurso de agravo de instrumento provido, reformando a decisão agravada e reconhecendo a validade da citação e de todos os atos processuais subsequentes . I. Caso em exame 1. Agravo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.