Processo 0000539-62.2026.5.11.0053

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000539-62.2026.5.11.0053
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000539-62.2026.5.11.0053 RECLAMANTE: MABILO LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: M A DE ALMEIDA CHAGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 061050f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MABILO LIMA DE OLIVEIRA em face de M A DE ALMEIDA CHAGAS LTDA para; - CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) horas extras que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal, com adicional de 50% sobre o valor da remuneração hora normal, de acordo com planilha de cálculos (Id. b27e880), conforme apuração a ser realizada pela Contadoria da Vara em sede de liquidação, com a incidência de reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e DSR, no período de 01/04/2024 a 31/07/2024  e os limites do pedido do autor. Para a apuração das horas extras, considerem-se, ainda, os seguintes parâmetros: remuneração na forma da Súmula n. 264 do TST, o divisor 220; observe-se a evolução salarial do reclamante e os dias efetivamente trabalhados, conforme demonstrativos de pagamento (Id. 4e481d3).   b) multa do art. 477 da CLT. Para o pagamento da multa deverá ser observada a última remuneração no valor de R$ 1.950,00 (Id. e05d5c7).   Determinar a ré realize a seguinte obrigação de fazer:  a comprovação dos recolhimentos do FGTS (8%) relativos a todo o período laboral faltante e sobre as verbas rescisórias,  no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de alvará judicial para saque do FGTS e execução das parcelas fundiárias inadimplidas.    Improcedentes os demais pedidos   Honorários advocatícios de sucumbência fixados em 5% sobre o valor da liquidação em favor da advogada da parte autora e 5% sobre o valor dos pedidos improcedentes em favor da advogada da parte ré, com exigibilidade suspensa quanto à parte autora. Juros e correção monetária. Encargos previdenciários e fiscais. Tudo nos termos da fundamentação. Custas, no importe de R$ 100,00, à base de 2% do valor da condenação, calculado sobre R$5.000,00, pela parte ré, nos termos do art. 789 da CLT, sem isenção. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M A DE ALMEIDA CHAGAS LTDA

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