Processo 0000539-62.2026.5.11.0053
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000539-62.2026.5.11.0053 RECLAMANTE: MABILO LIMA DE OLIVEIRA RECLAMADO: M A DE ALMEIDA CHAGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 061050f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MABILO LIMA DE OLIVEIRA em face de M A DE ALMEIDA CHAGAS LTDA para; - CONDENAR a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: a) horas extras que ultrapassarem a 8ª hora diária e a 44ª semanal, com adicional de 50% sobre o valor da remuneração hora normal, de acordo com planilha de cálculos (Id. b27e880), conforme apuração a ser realizada pela Contadoria da Vara em sede de liquidação, com a incidência de reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e DSR, no período de 01/04/2024 a 31/07/2024 e os limites do pedido do autor. Para a apuração das horas extras, considerem-se, ainda, os seguintes parâmetros: remuneração na forma da Súmula n. 264 do TST, o divisor 220; observe-se a evolução salarial do reclamante e os dias efetivamente trabalhados, conforme demonstrativos de pagamento (Id. 4e481d3). b) multa do art. 477 da CLT. Para o pagamento da multa deverá ser observada a última remuneração no valor de R$ 1.950,00 (Id. e05d5c7). Determinar a ré realize a seguinte obrigação de fazer: a comprovação dos recolhimentos do FGTS (8%) relativos a todo o período laboral faltante e sobre as verbas rescisórias, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de alvará judicial para saque do FGTS e execução das parcelas fundiárias inadimplidas. Improcedentes os demais pedidos Honorários advocatícios de sucumbência fixados em 5% sobre o valor da liquidação em favor da advogada da parte autora e 5% sobre o valor dos pedidos improcedentes em favor da advogada da parte ré, com exigibilidade suspensa quanto à parte autora. Juros e correção monetária. Encargos previdenciários e fiscais. Tudo nos termos da fundamentação. Custas, no importe de R$ 100,00, à base de 2% do valor da condenação, calculado sobre R$5.000,00, pela parte ré, nos termos do art. 789 da CLT, sem isenção. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - M A DE ALMEIDA CHAGAS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.