Processo 0000539-63.2006.4.02.5108
TRF2 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Partes do processo (4)
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Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0000539-63.2006.4.02.5108/RJ REQUERIDO : VALMACHRIS SERVICOS TURISTICOS LTDA ADVOGADO(A) : OSMAR AUGUSTO RODRIGUES BARBOSA (OAB RJ089925) ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO ALVES NETO (OAB RJ121832) ADVOGADO(A) : RICARDO BRAGA FRANCA (OAB RJ098795) ADVOGADO(A) : RAFAEL TARTARI RAMOS (OAB RJ156660) REQUERIDO : JOSE LUIS VAZQUEZ ADVOGADO(A) : RICARDO BRAGA FRANCA (OAB RJ098795) ADVOGADO(A) : SERGIO LUIZ COSTA AZEVEDO FILHO (OAB RJ131531) ADVOGADO(A) : KARINA AMOEDO LIMA (OAB RJ155028) ADVOGADO(A) : DIOGO DA CUNHA CARVALHO (OAB RJ115043) ADVOGADO(A) : JULIANA DE AGUIAR BARBOZA DA SILVA (OAB RJ170692) REQUERIDO : EDINEI ALVES DE SAO LUIZ ADVOGADO(A) : LUCAS RIBEIRO DA SILVA (OAB RJ131577) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERIDO : THAIS DE SOUZA FERNANDES ALMEIDA (Inventariante) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CORDEIRO COZZI (OAB MG122589) ADVOGADO(A) : PAULO PEDRO PALMESCIANO (OAB RJ064824) INTERESSADO : PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM INTERESSADO : FULLMOON CLUB DE PRAIA & CASA DE FESTAS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO CHRISTIAN BRANDAO SILVEIRA INTERESSADO : PRAJNA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO MENDONCA PALMA FILHO INTERESSADO : GUSTAVO LUIS RINKEVICH VARGAS ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO MENDONCA PALMA FILHO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença proferida na Ação Civil Pública Ambiental nº 0000539-63.2006.4.02.5108, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com posterior intervenção da UNIÃO na qualidade de assistente litisconsorcial, em face de VALMACHRIS SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA., JOSÉ LUIS VAZQUEZ, GILBER GONÇALVES FERNANDES, EDNEI ALVES DE SÃO LUIZ, THEODOMIRO LOPES TRINDADE FILHO e do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, tendo por objeto a desocupação, a demolição e a recuperação ambiental de quiosques comerciais irregularmente instalados em área de preservação permanente (APP) e em terreno de marinha situados na Praia Brava, em Armação dos Búzios/RJ. Na sentença proferida em 13/02/2019 ( evento 413, SENT216 ), complementada pelo evento 548, SENT217 (embargos de declaração parcialmente providos apenas para fixar o termo inicial da correção monetária da indenização, nos termos da Súmula 43/STJ), este Juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial. A sentença foi integralmente confirmada pelo E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em acórdão proferido no julgamento da apelação ( evento 25, ACOR2 ), que afastou, entre outras teses defensivas, a alegação de ilegitimidade passiva da corré Valmachris Serviços Turísticos Ltda., a alegação de prescrição da pretensão reparatória ambiental — à luz do Tema 999/STF (RE 654.833, imprescritibilidade da pretensão de reparação civil de dano ambiental) — e a alegação de excesso de condenação pela cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar (Súmula 629/STJ), tendo reconhecido, com base em elementos técnicos e documentais produzidos nos autos, inclusive perante a Secretaria de Patrimônio da União, que as construções dos estabelecimentos comerciais se encontram em terreno de marinha e em área de preservação permanente. Sobreveio o trânsito em julgado em 13/03/2026, conforme certidão lavrada no evento 215 dos autos de 2º grau. O dispositivo da sentença, confirmado pelo E. TRF2, condenou: a) VALMACHRIS SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA. (Quiosque da Pousada Club Brava), JOSÉ…
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