Processo 0000539-68.2026.8.16.0119

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000539-68.2026.8.16.0119
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Nova Esperança
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000539-68.2026.8.16.0119 Processo:   0000539-68.2026.8.16.0119 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$13.256,00 Autor(s):   ZILDA ANTONIA DA SILVA Réu(s):   BANCO SAFRA S A DECISÃO SANEADORA 1. Trata-se de ação declaratória de nulidade e inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada por ZILDA ANTONIA DA SILVA em face de BANCO SAFRA S.A. A autora alega, em síntese, que é beneficiária de aposentadoria e constatou descontos indevidos em seu benefício, referentes ao contrato de empréstimo consignado de número 8010038, com início em 10/2018, no valor total de R$ 10.656,00, a ser quitado em 72 parcelas de R$ 148,00. Sustenta que foi vítima de fraude, não tendo assinado o referido instrumento. Apresentou laudo pericial grafotécnico unilateral (mov. 1.5) apontando falsidade da assinatura. Requereu a concessão da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Juntou documentos. Pela decisão de mov. 11.1, a justiça gratuita foi deferida. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (mov. 18.1). Arguiu, preliminarmente, a ausência de interesse de agir por falta de tentativa de solução administrativa, a inépcia da petição inicial por suposto pedido genérico de dano moral e impugnou a concessão da justiça gratuita. No mérito, defendeu a regularidade da contratação e a transferência do valor de R$ 5.291,57, via TED, para a conta de titularidade da autora na Caixa Econômica Federal. Afirmou agir no exercício regular de direito, rechaçando a ocorrência de danos morais e o pleito de devolução em dobro. Subsidiariamente, requereu a compensação de valores, caso declarada a nulidade. Juntou cópia do contrato (mov. 18.3) e comprovante de transferência (mov. 18.2). A autora apresentou impugnação à contestação (mov. 22.1), rebatendo as preliminares e reiterando os termos da inicial, destacando que o banco não impugnou especificamente o laudo grafotécnico anexado. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora pugnou pela produção de prova pericial grafotécnica (mov. 28.1). O banco réu, por sua vez, requereu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e a designação de audiência de instrução para colheita do depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas (mov. 29.1). Vieram os autos conclusos para saneamento e organização do feito. 2. PRELIMINARES 2.1. Da Impugnação à Justiça Gratuita O réu impugnou a concessão da gratuidade da justiça à autora. Contudo, não trouxe aos autos elementos concretos capazes de elidir a presunção de hipossuficiência que milita em favor da pessoa natural (artigo 99, parágrafo 3, do CPC). A parte ré limitou-se a apresentar alegações genéricas, não carreando aos autos qualquer elemento probatório capaz de elidir a presunção de hipossuficiência decorrente da declaração firmada pela autora, pessoa idosa cujos proventos são modestos, conforme demonstrativos do INSS anexados à exordial. O ônus de…

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