Processo 0000539-69.2025.5.23.0051

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000539-69.2025.5.23.0051
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000539-69.2025.5.23.0051 RECLAMANTE: MICHAEL LOURENCO DOS SANTOS RECLAMADO: NAVE NET SERVICOS DE INTERNET LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c06b5 proferido nos autos. Despacho 1. Diante da apresentação de dados bancários pelo exequente, e com base no cálculo de Id fc3f0aa, intimo a reclamada, por meio de seus procuradores cadastrados, para que pague ou garanta a execução, em 48 horas, sob pena de penhora: "Para a hipótese de pagamento, a reclamada deverá procedê-lo da seguinte forma, comprovando-se nos autos: a) pagamento de R$ 6.960,26 referente ao crédito líquido d ao autor, por meio de transferência para a seguinte conta bancária:  Nu Pagamentos S.A. Instituição de Pagamento (260), Agência 0001, Conta Corrente: 99.107.019-0, Titular: Evandro Pereira Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 41.254.029/0001-87, PIX: CNPJ (procuração Id 4848f40); b) pagamento de R$ 696,03 referente aos honorários de sucumbência, por meio de transferência para a seguinte conta bancária: Nu Pagamentos S.A. Instituição de Pagamento (260), Agência 0001, Conta Corrente: 99.107.019-0, Titular: Evandro Pereira Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 41.254.029/0001-87, PIX: CNPJ; c) recolhimento de R$ 191,41 de custas processuais, que deverão ser recolhidas, por meio de GRU, que poderá ser gerada por meio do link https://portal.trt23.jus.br/portal/node/3314, seguindo o passo a passo ali descrito; Ressalto que não será aceito como pagamento o depósito judicial do valor correspondente, uma vez que os corretos recolhimento e pagamento dos créditos devidos e a comprovação desses nos autos são deveres das partes, conforme Art. 185, §1 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho da 23a Região. 2. Intimo o exequente, por seu procurador, do presente despacho. 3. Após, aguarde-se o prazo do réu para satisfação da execução. TANGARA DA SERRA/MT, 12 de maio de 2026. MAURO ROBERTO VAZ CURVO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAVE NET SERVICOS DE INTERNET LTDA

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