Processo 0000539-70.2026.5.11.0018

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000539-70.2026.5.11.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000539-70.2026.5.11.0018 RECLAMANTE: KARDEC DA SILVA LOBATO RECLAMADO: SINDICATO DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DO AMAZONAS - SINDESDAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f07c63f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, e por todo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial de KARDEC DA SILVA LOBATO no processo ajuizado contra SINDICATO DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DO AMAZONAS – SINDESDAM para: 1) DECLARAR A NULIDADE da Ata de Indeferimento  e da Decisão do Recurso Administrativo; 2) DETERMINAR A RECONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação da presente decisão, com membros imparciais e sem interesse na disputa eleitoral, vedada a participação de qualquer pessoa que seja candidata, membro de chapa ou que tenha vínculo familiar ou societário com qualquer dos candidatos, bem como daqueles que integraram a comissão anterior, devendo a nova comissão dar publicidade à sua composição; 3) DETERMINAR QUE A COMISSÃO ELEITORAL RECONSTITUÍDA REANALISE O PEDIDO DE REGISTRO DA CHAPA 02, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua reconstituição, com base na documentação já existente nos autos, vedada a reabertura de prazo para saneamento ou substituição de membros, devendo decidir fundamentadamente sobre o deferimento ou indeferimento do registro da chapa, observando-se estritamente os princípios da impessoalidade, contraditório e ampla defesa;  4) MANTER OS DEMAIS ATOS DO PROCESSO ELEITORAL, inclusive o edital de convocação e o prazo para registro de chapas, que já se encerrou, não sendo admitidas novas inscrições de chapas, uma vez que a nulidade declarada produz efeitos apenas em relação à Chapa 02, e os demais atos do processo eleitoral, incluindo o registro da Chapa 01, permanecem hígidos;  5) DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO SINDICAL no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da reanálise do pedido de registro da Chapa 02 pela Comissão Eleitoral reconstituída, com a participação exclusiva das chapas já regularmente inscritas (Chapa 01 e Chapa 02, se esta for deferida), devendo a Comissão Eleitoral promover a readequação do calendário eleitoral e dar publicidade ao novo cronograma com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por meio de edital afixado na sede do sindicato e publicado em jornal de grande circulação ou diário oficial, conforme exige o art. 51, "a", do Estatuto; 6) DETERMINAR QUE A DIRETORIA ATUAL PROSSIGA NA GESTÃO DO SINDICATO até a realização da eleição e posse da nova diretoria, respondendo como tal perante órgãos privados, bancos e entes públicos, caso necessário, nos termos já ajustados em audiência e na ata de 14 de maio de 2026 (ID c71958e).  Deferidos os benefícios da justiça ao reclamante; e honorários advocatícios ao patrono do reclamante, R$25,00. Deferidos honorários advocatícios em favor do patrono do reclamado, R$25,00, com exigibilidade suspensa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT. IMPROCEDENTES DEMAIS PEDIDOS. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas, pelo reclamado, sobre o valor arbitrado de R$500,00, no valor de R$10. CIENTES AS PARTES; INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, para ciência da presente decisão.  RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados