Processo 0000539-75.2025.5.17.0006
TRT17 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000539-75.2025.5.17.0006 REQUERENTE: EDINEI DOS SANTOS BARCELOS E OUTROS (4) REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5463d2f proferido nos autos. DESPACHO O processo retornou da instância superior sem alterações do Julgado. Considerando se tratar de execução definitiva e nos termos do Art.899, §1º da CLT, determino a imediata liberação dos depósitos recursais ao reclamante que informará nos autos os dados da conta para onde serão transferidos os valores. Após, à contadoria para atualização dos cálculos. Vindos os cálculos, intimem-se as partes para ciência, sendo o reclamado para que pague ou garanta a execução, em 48 horas, pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Nesse ínterim, e para efeito de cumprimento da exigência contida no art. 878 da CLT, a parte autora informará se pretende seja promovida a execução com utilização de todos os convênios para penhora de bens e valores, sob pena de arquivamento para fins do art. 11a da CLT. Se expressamente quitado o débito, expeçam alvarás a quem de direito, vindo os autos conclusos para extinção da execução. In albis, proceda-se à penhora on line de contas bancárias do executado por intermédio do Convênio SISBAJUD. Se garantido integralmente o débito com a penhora on line, intimem-se as partes para ciência da garantia integral da dívida, na forma do art. 884 da CLT, com prazo comum de 5 dias. Caso essas medidas sejam inócuas, voltem os autos conclusos para novas deliberações. A conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de resolução de litígios, podendo as partes, a qualquer momento, trazer acordo para homologação. VITORIA/ES, 13 de maio de 2026. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TARCISIO KIEFER CAMPOS - RENATO ADRIANO DA CRUZ - TASSIO NASCIMENTO LEAO - EDINEI DOS SANTOS BARCELOS - EWERTON ALVES PINHEIRO
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