Processo 0000539-89.2025.5.12.0014

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000539-89.2025.5.12.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0000539-89.2025.5.12.0014 RECORRENTE: SONIA MARIA AMANTE RECORRIDO: SEMAR ALUGUEL E COMERCIO LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000539-89.2025.5.12.0014  RECORRENTE: SONIA MARIA AMANTE  RECORRIDO: SEMAR ALUGUEL E COMERCIO LTDA        Tramitação Preferencial   ROT 0000539-89.2025.5.12.0014 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. SEMAR ALUGUEL E COMERCIO LTDA LAISSA LORRAINE SAMPAIO (SC71134) Recorrido:   Advogado(s):   SONIA MARIA AMANTE ALEXANDRE MIRANDA ALEIXO (SC62964) MICHELLI GIACOMOSSI (SC35820)   RECURSO DE: SEMAR ALUGUEL E COMERCIO LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DESERÇÃO A ré, ao interpor recurso de revista, apresentou somente o comprovante de pagamento do depósito recursal, deixando de juntar a respectiva guia. Nesse contexto, o apelo revela-se deserto, pois não comprovado o pagamento do preparo dentro do prazo recursal. Esclareço que a previsão contida na OJ 140 da SDI-1 do TST somente se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente, situação distinta dos presentes autos. A corroborar, cito julgados do Tribunal Superior do Trabalho: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem jurisprudência no sentido de que a juntada do comprovante bancário eletrônico de depósito recursal desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, tal como realizado pela Reclamada na hipótese em tela, não se presta a comprovar a regularidade do recolhimento do depósito recursal. II. Assim, diante da ausência da regular comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso, resta evidenciada a deserção do recurso de revista. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que e a que se nega provimento.  (Ag-AIRR-10413-93.2022.5.15.0055, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 10/12/2025). AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM GUIA DE RECOLHIMENTO CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO A QUE SE REFERE O COMPROVANTE APRESENTADO. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Esta Corte Superior tem firme posicionamento no sentido de que é deserto o recurso quando apresentados comprovantes de pagamento bancário sem a devida juntada das respectivas guias de recolhimento, ausentes outros elementos que possibilitem a associação dos pagamentos ao processo, exatamente como ocorre no caso concreto. Agravo a que se nega provimento.…

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