Processo 0000540-14.2014.8.18.0056

TJPI • Ação Civil de Improbidade Administrativa

Tribunal
Número CNJ
0000540-14.2014.8.18.0056
Classe
Ação Civil de Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Itaueira
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira DA COMARCA DE ITAUEIRA Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0000540-14.2014.8.18.0056 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO(S): [Dano ao Erário] INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI INTERESSADO: EVALDO FERREIRA DA COSTA, EDSON SOUSA RODRIGUES, SEBASTIANA DE SOUSA RODRIGUES - ME DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por EVALDO FERREIRA DA COSTA (ID 52005710) e EDSON SOUSA RODRIGUES (ID 52211725) em face da sentença proferida em 04 de outubro de 2023 (ID 30905919), que julgou procedentes os pedidos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Como se pode observar, a sentença embargada condenou ambos os embargantes, juntamente com a empresa SEBASTIANA DE SOUSA RODRIGUES - ME, nas seguintes sanções: a) Ressarcimento integral ao erário no valor de R$ 1.470.333,10; b) Suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; c) Perda da função pública, se for o caso; d) Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano: R$ 1.470.333,10; e) Proibição de contratar com o poder público por 5 (cinco) anos; f) Pagamento de multa civil em até 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EVALDO FERREIRA DA COSTA (ID 52005710) O embargante EVALDO FERREIRA DA COSTA alega, em síntese: 1. Tempestividade: protocolização em 29/01/2024, dentro do prazo de 5 dias úteis; 2. Contradição e necessidade de aplicação da Lei 14.230/2021: sustenta que a sentença não aplicou corretamente as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que devem retroagir por serem mais benéficas; 3. Inexistência de dolo específico: argumenta que a nova lei exige dolo específico para configuração de ato de improbidade do art. 10, e que não houve comprovação nos autos desse elemento subjetivo; 4. Taxatividade do art. 11: alega que o art. 11 passou a ter rol taxativo, não mais admitindo tipo aberto; 5. Ausência de finalidade de obter proveito indevido: afirma que não há nos autos comprovação de que agiu com finalidade de obter proveito ou benefício indevido, conforme exigido pelo § 1º do art. 11 da Lei 14.230/2021; 6. Pedido de efeitos infringentes: requer que sejam conferidos efeitos modificativos à decisão embargada; 7. Pedido de efeito suspensivo: postula a suspensão da eficácia da sentença. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EDSON SOUSA RODRIGUES (ID 52211725) O embargante EDSON SOUSA RODRIGES alega, em síntese: 1. Tempestividade: protocolização em 01/02/2024, dentro do prazo de 5 dias úteis; 2. Contradição quanto à sua participação: sustenta que foi exonerado do cargo em 11/08/2014, antes da dispensa de licitação (18/08/2014) e da Tomada de Preços 08/2014, não podendo ser responsabilizado por direcionamento; 3. Contradição quanto ao valor do ressarcimento: alega que apenas 1 (uma) parcela do convênio foi repassada ao Município e devidamente prestada contas, não havendo que se falar em ressarcimento de R$ 1.470.333,10; 4. Inexistência de direcionamento: argumenta que outras empresas participaram da Tomada de Preços 08/2014, que ele já não integrava a gestão municipal, e que não há prova de direcionamento; 5. Aplicação da Lei 14.230/2021: repete os mesmos argumentos de Evaldo quanto à necessidade de dolo específico e taxatividade do art. 11; 6. Pedidos: efeitos infringentes e efeito suspensivo. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados