Processo 0000540-17.2026.5.06.0011
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000540-17.2026.5.06.0011 REQUERENTES: GUILHERME ARRUDA DE GODOY SANTOS E OUTROS (1) REQUERENTES: MARISA MARIA COUTINHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006b5a2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Cuidam os autos de de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT. Este Juízo considera que o requerimento formulado depende do preenchimento dos seguintes requisitos formais: Petição conjunta em nome dos dois requerentes.Qualificação das partes. Pessoa física: nome, profissão, estado civil, domicílio, CPF, PIS. Pessoa jurídica: CNPJ, contrato social e alterações posteriores.Assinatura no instrumento de conciliação de todos os participantes do procedimento, requerentes e advogados, em um dos seguintes formatos: meio físico, assinatura eletrônica qualificada pelo sistema ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) ou assinatura cadastrada, obtida perante o TST/TRT6, com fornecimento de login e senha. Isso porque a Lei 14.063/2020, art. 4º, estabeleceu três modalidades de assinaturas eletrônicas: simples, avançada e qualificada. Mas somente a assinatura qualificada, realizada com certificado digital ICP-Brasil, é capaz de produz os efeitos previstos no §1º do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos, conferindo presunção de veracidade às declarações neles contidas em relação aos signatários). A Instrução Normativa nº 30/2007 do TST, art. 4º, segue esse caminhar, ao exigir a utilização de assinatura digital baseada em certificado digital emitido pelo ICP-Brasil, com uso de cartão e senha, ou a assinatura cadastrada, obtida perante o TST ou o Tribunal Regional, com fornecimento de login e senha;Apresentação de documentos de identificação pessoal dos requerentes, sendo: trabalhador (CPF ou CNH, comprovante de residência e CTPS) empregador/tomador de serviços pessoa física ou pessoa jurídica (CPF ou CNPJ, contrato social e alterações).Os requerentes devem ser representados por advogados distintos, os quais deverão, obrigatoriamente, estar habilitados no PJE para recebimento das intimações dos atos.Apresentação de procurações separadas pelas partes constituindo os respectivos advogados, observando-se, quanto às pessoas jurídicas, o disposto na Súmula 456, I, do TST (procuração deve conter, pelo menos, o nome da pessoa jurídica outorgante e o nome do signatário da procuração, bem como a relação do signatário para com a pessoa jurídica).Apresentação da proposta/minuta de conciliação no sistema PJe ou, pelo menos, no formado PDF, não sendo admitida simples fotografia.A minuta de conciliação também deve estar assinada pelos requerentes, nos termos do item 3, supra, e deverá conter os dados do contrato de trabalho (data de admissão, cargo/função, último salário, data da dispensa e último dia trabalhado, data da extinção do contrato, acaso distinta, e a forma de rescisão do contrato) ou os dados correlatos da relação jurídica não empregatícia.Apresentação da CTPS integral do trabalhador, em se tratando de relação de emprego.Os requerentes deverão explicitar, na proposta/minuta de conciliação, todas as obrigações de fazer e pagar ajustadas, especificando, conforme o caso: 10.1 a existência ou inexistência do vínculo de emprego; 10.2…
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