Processo 0000540-29.2026.8.17.2640
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0000540-29.2026.8.17.2640 AUTOR(A): GENI DO CARMO DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) PARTES intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238633931, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de ação cominatória com pedido de tutela de urgência ajuizada por GENI DO CARMO DE OLIVEIRA, viúva, pensionista, nascida em 21/08/1943, contando com 82 anos, inscrita no CPF/MF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, portadora da Cédula de Identidade nº 911.983, SDS/PE, representada ambas residentes e domiciliadas no mesmo endereço, Av. Dr. Idelfonso Lopes, nº 410, Heliópolis, Garanhuns – CEP nº. 55 295-620, Garanhuns –PE em face do ESTADO DE PERNAMBUCO, alegando, em síntese que: "A Autora, em razão de sua idade avançada e múltiplas comorbidades, requer cuidados especiais que só poderão ser destinados ao seu bem-estar a partir do deferimento do serviço de HOME CARE, que neste momento se pleiteia perante Vossa Excelência. A efetivação deste serviço proporcionará ao Requerente uma melhor qualidade de vida e dignidade em seus últimos anos. Destaque-se, Excelência, que o serviço de Home Care foi expressamente pedido pelo Dr. Pedro Veloso Henrique de Lima Veloso, sendo o único tratamento médico possível e o mais indicado para o Requerente em sua atual condição. Conforme laudo médico anexo, a Requerente é portadora, hipertensão, portadora de diabetes mellitus insulino-dependente com múltiplas complicações; demência mista (F01.3). Além disso, necessita de cuidados contínuos de fisioterapia, médicos e de enfermagem, alimentação pastosa, oxigenoterapia intermitente, não deambula, Pela classificação de complexidade da ABEMID (Associação Brasileira de Empresas de Medicina Domiciliar), trata-se de um paciente de Alta Complexidade e Parcialmente Dependente. A Requerente precisa urgentemente de Home Care, suporte de enfermagem/técnico por 12 horas por dia, 7 vezes por semana, para a realização de cuidados específicos como,por exemplo: banho na cadeira, troca de fraldas,administração de dieta e medicamentos, limpeza do local para evitar infecções, eventualmente necessita de decúbito lateral a cada duas horas (conforme prescrição médica para evitar feridas), além de terapia fisioterápica 5 vezes por semana. Embora a família já tenha providenciado uma cama hospitalar, os demais cuidados exigem profissionalismo constante...." Requereu a concessão da Tutela de Urgência para que o Estado de Pernambuco disponibilize o tratamento na modalidade Home Care que a parte autora necessita. Foi concedida a antecipação da tutela. A parte ré apresentou contestação alegando em síntese, que existe que pode ser dispensada pelo Município, o Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD); hipóteses de exclusão e critérios para o internamento domiciliar, portaria GM/MS nº 825/2016; inaplicabilidade de multa; da incorreção do valor atribuído a causa; requereu a total improcedência dos pedidos. Réplica da parte autora rebatendo os argumentos da peça de defesa e reiterando os termos da inicial. É o relatório. DECIDO. A parte autora alegou em sua exordial que tentou obter o seu direito à saúde assegurado diretamente dos órgãos estatais…
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