Processo 0000540-39.2026.5.17.0131

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000540-39.2026.5.17.0131
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM CumPrSe 0000540-39.2026.5.17.0131 REQUERENTE: JOCILEI SILVA MOREIRA REQUERIDO: LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c86968 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Trata-se de execução provisória da sentença proferida nos autos do processo PJe 0000665-41.2025.5.17.0131, os quais se encontram no E. Tribunal para julgamento de recurso.  Nessas circunstâncias, defere-se o pedido do autor no sentido de determinar a intimação da(s) reclamada(s) (na pessoa de seu advogado constituído nos autos principais, o qual deverá ser habilitado nestes autos) para apresentar impugnação aos cálculos, inclusive quanto à parcela previdenciária devida se houver, no prazo de 08 (oito) dias, com impugnação fundamentada e indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos.  A apresentação dos cálculos deverá observar a utilização da versão distribuída do Pje-Calc. Após a elaboração do cálculo este deverá ser enviado em arquivo PJC para o processo. Segue abaixo link com informações sobre como proceder para anexar o arquivo PJC ao PJE: https://youtu.be/F15lxOgOo_0 (Observe-se que o advogado ou perito deverá cadastrar nome e CPF/CNPJ das partes, inclusive de terceiros interessados, de forma idêntica a do processo, e, após, tornar a liquidar o cálculo e juntá-lo ao processo, a fim de evitar erro no processamento). Apresentados os cálculos, remeta-se à Contadoria para análise e, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária) que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Por fim, não havendo acordo e sendo mantida a divergência quanto aos cálculos, e não havendo elementos que possibilitem ao Juízo homologar um deles, as partes ficam cientes que será determinada a realização de perícia, cujos gastos ficarão a cargo da parte que apresentar cálculos que mais se distanciem dos valores apontados pela perícia. Em seguida, conclusos para homologação. citv01- CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 06 de maio de 2026. JAILSON DUARTE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS SIPOLATTI COMERCIO E SERVICOS LTDA

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