Processo 0000540-43.2025.5.06.0143
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: IVAN DE SOUZA VALENCA ALVES ROT 0000540-43.2025.5.06.0143 RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO SANTOS RECORRIDO: CONDOMINIO EDIFICIO CAESAR TOWERS DOUBLE REVERSE FLAT INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CONDOMINIO EDIFICIO CAESAR TOWERS DOUBLE REVERSE FLAT [Primeira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame. 1. Embargos de declaração opostos pelo reclamado contra acórdão da Primeira Turma que negou provimento ao seu recurso ordinário, mantendo a sentença que o condenou ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno e indenização por assédio moral. O embargante aponta omissões e contradições no acórdão, especialmente quanto à valoração diferenciada de provas documentais e à aplicabilidade analógica da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-1 do C. TST, com pedido expresso de prequestionamento e de afastamento de eventual multa por caráter protelatório. II. Questão em discussão. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição quanto à valoração da documentação unilateralmente juntada pelo reclamado revel em contraste com a declaração da reclamante à perita médica, bem como quanto à aplicabilidade analógica da OJ nº 173 da SDI-1/TST e à definição do conceito de habitualidade intermitente para fins de insalubridade por agente físico frio; e (ii) saber se os embargos de declaração têm caráter prequestionador apto a afastar a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. III. Razões de decidir. 3. O acórdão embargado enfrentou expressa e analiticamente a questão da valoração probatória diferenciada, explicitando que a declaração prestada pela reclamante à perita médica oficial constitui elemento idôneo apto a temperar a confissão ficta em favor da própria parte revel, ao passo que a documentação produzida unilateralmente pelo reclamado, em razão de sua ausência injustificada à audiência inaugural, restou desprovida do crivo do contraditório efetivo, hipótese em que o critério jurídico diferenciador foi devidamente fundamentado. 4. O acórdão embargado também enfrentou de forma analítica a tese da analogia com a OJ nº 173 da SDI-1/TST, rejeitando-a com fundamento no fato de que referido verbete trata de agentes químicos sujeitos a critérios quantitativos de tolerância (Anexos 11 e 13 da NR-15), regime distinto do aplicável ao agente físico frio (Anexo 9, qualitativo), além de ter consignado expressamente, com amparo no laudo pericial e nos respectivos esclarecimentos, que a habitualidade intermitente sem proteção adequada caracteriza a insalubridade, dispensando permanência contínua ou tempo mínimo de exposição. 5. A pretensão recursal, sob a roupagem de omissão e contradição, busca o rejulgamento da causa e a substituição do critério de valoração probatória adotado pelo Colegiado, o que é vedado na via estreita dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC e da Súmula nº 297 do C. TST. 6. Havendo tese explícita sobre as matérias suscitadas,…
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