Processo 0000540-49.2025.5.07.0035

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000540-49.2025.5.07.0035
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Aracati
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATSum 0000540-49.2025.5.07.0035 RECLAMANTE: ANTONIO FABIO SILVA MARCELINO RECLAMADO: CLAUDIO CESAR FERREIRA DE ALMEIDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52169ab proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante, por meio das petições de IDs 7c60b96 e c95c710, requereu o pagamento da multa pelos dias de atraso das parcelas 1ª,2ª,3ª,5ª,6ª,7ª,8ª,9ª, e 10ª, do acordo firmado (ID e9cdd67). Certifico, ainda, que a parte exequente informou em petição de ID 7c60b96, que os valores que estão sendo pagos correspondem a reunião de duas parcelas, R$1.300,00 referentes ao presente processo (Proc. nº 0000540-49.2025.5.07.0035) e R$ 2.000,00 referentes ao processo conexo (Proc. nº 0000539-64.2025.5.07.0035). Certifico, por fim, que a parte executada apesar de notificada, deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação. Certidão elaborada com contribuição da estagiária Ana Alícia Martins Scipião da Silva. Nesta data, 15 de junho de 2026, eu, ITALO PEDROSA VASCONCELOS, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sr.ª Juíza do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc Conforme  do acordo homologado por este Juízo, ficou acertado que o valor não quitado dentro do prazo de vencimento sofreria acréscimos progressivos, aplicando-se, onde coubesse, o art. 891, da CLT. Observando-se as provas dos autos e os valores referentes ao presente processo, constata-se o seguinte: A 1ª parcela, no valor de R$1.300,00, deveria ser paga até dia 30/07/2025, sendo paga no dia 31/07/2025 (ID 9ef7775), totalizando 1 (um) dia útil de atraso, multa no valor de (R$ 130,00).A 2ª parcela, no valor de R$1.300,00, deveria ser paga até dia 30/08/2025, considerando o paragrafo "Caso o dia de vencimento coincida com feriados ou finais de semana, deverá ser considerado o próximo dia útil como data de vencimento da parcela", sendo paga no dia 01/09/2025 (ID 7ed979b), totalizando 0 (zero) dia útil de atraso, sem multa.A 3ª parcela, no valor de R$1.300,00, deveria ser paga até dia 30/09/2025, sendo paga no dia 01/10/2025 (ID 48f8e61), totalizando 1 (um) dia útil de atraso, multa no valor de (R$ 130,00).A 4ª parcela, no valor de R$1.300,00, deveria ser paga até dia 30/10/2025, sendo paga no dia 24/10/2025 (ID 78d110f), totalizando 0 (zero) dias úteis de atraso, parcela paga adiantada.A 5ª parcela, no valor de R$1.300,00, deveria ser paga até dia 30/11/2025, considerando o paragrafo "Caso o dia de vencimento coincida com feriados ou finais de semana, deverá ser considerado o próximo dia útil como data de vencimento da parcela" sendo paga no dia 01/12/2025 (ID 041a32c), totalizando 0 (zero) dia útil de atraso, sem multa.A 6ª parcela, no valor de R$1.300,00, deveria ser paga até dia 30/12/2025, sendo paga no dia 31/12/2025 (ID 0ef3779), totalizando 1 (um) dia útil de atraso, multa no valor de (R$ 130,00).A 7ª parcela, no valor de R$1.300,00, deveria ser paga até dia 30/01/2026, sendo paga no dia 01/02/2026 (ID 746db8b), totalizando 1 (um) dia útil de atraso, multa no valor de (R$ 130,00).A 8ª parcela, no valor de R$1.300,00, deveria ser paga até dia 30/02/2026, conforme acordo (ID e9cdd67), contudo, o mês de fevereiro foi até o dia 28, considerando-se o próximo dia útil (02/03/2026 - segunda-feira), data essa que foi paga a 8ª parcela (ID d4581ef), totalizando 0 (zero) dia útil de atraso, sem multa.A 9ª…

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