Processo 0000540-54.2026.5.07.0022
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ ATOrd 0000540-54.2026.5.07.0022 RECLAMANTE: WAGNER SANTOS SAMPAIO RECLAMADO: SERVIS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736cc5f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o(a) reclamante requereu Tutela de Urgência em Caráter Antecipado. Nesta data, 13 de maio de 2026, eu, GEYZA DE FREITAS MOURA NANTUA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Reservo-me à apreciação do pedido de tutela antecipada, após a oportunidade de manifestação da ex adversa. Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s), observadas as prescrições legais, para, respectivamente, querendo, apresentar(em) sua(s) resposta(s) no prazo de lei, e, em 5 dias, manifestar(em)-se sobre o pedido de tutela antecipada. Ato contínuo, determino a realização de audiência UNA, de conciliação, instrução e julgamento na data de 03/11/2026 às 11h. As testemunhas, deverão ser apresentadas espontaneamente, sem necessidade de notificação. Fica autorizado somente aos advogados, a opção de participação de forma telepresencial. As partes e testemunhas deverão comparecer a este Juízo de forma PRESENCIAL. Endereço da VT Quixadá: Rua Tenente Cravo 775, Alto da Boa Vista, Quixadá- CE. Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize a juntada de defesa e documentos com pelo menos 24h de antecedência da audiência. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, até o máximo de 2(duas) por cada parte, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. Fica o(a) reclamante ciente que sua ausência importará no arquivamento da ação, nos termos do art. 844 da CLT. Fica o reclamado ciente de que o seu não comparecimento, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). Dados para acesso à sala virtual: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=d0tVKytvb2pwYysyVzVqNWl6WmJDZz09 ID: 859 7642 6227 SENHA: 520242 Sobre pedidos de oitiva virtual (Sistema SISDOV): Para a parte que tiver interesse em que seu depoimento e/ou oitiva de suas testemunhas ocorra de forma telepresencial (virtual), deverá manifestar-se até 30 dias antes da audiência designada, e apresentar rol das testemunhas, bem como juntar comprovante de residência da(s) testemunha(s) e, no caso da Reclamada, do preposto, demonstrando que residem em local fora da competência territorial desta Unidade Judiciária, a fim de viabilizar a oitiva perante a unidade judiciária trabalhista mais próxima. Decorrido prazo sem manifestação, entenderá este Juízo como compromisso da parte de trazer suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão e encerramento da prova nesse tocante. Apresentada manifestação acompanhada dos citados comprovantes, venham os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvidas sobre o acesso, a parte poderá entrar em contato com a Vara através do balcão virtual (GOOGLE MEET: https://meet.google.com/yvn-avhj-kek) ou email varaqui@trt7.jus.br, (88) 994939284 Notifiquem-se as partes, quanto a designação da audiência de conciliação com as devidas cominações legais. *A autenticidade do presente…
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