Processo 0000540-57.2022.5.07.0034

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000540-57.2022.5.07.0034
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Eusébio
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE EUSÉBIO ATSum 0000540-57.2022.5.07.0034 RECLAMANTE: FRANCISCO FERNANDO ARAUJO DE LIMA RECLAMADO: IMBRAVIDROS INDUSTRIA BRASILEIRA DE VIDROS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d93ead proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 06 de maio de 2026 , eu, YALIS TEOFILO DE LEMOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Tendo em vista os cálculos id. ddcfbb4, determino: 1. Liberação, POR MEIO DE ALVARÁ, com base nos valores dos depósitos disponíveis nos autos (Id. f63f380 e 7604380), de parte do valor da execução, conforme alvará abaixo; 2. Citação das executada IMBRAVIDROS INDUSTRIA BRASILEIRA DE VIDROS LTDA, por intermédio de seus advogados para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da execução ou indicar bens, observada a ordem de preferência fixada no art. 838 do CPC/2015, sob pena de penhora. VALOR REMANESCENTE DA EXECUÇÃO: R$ 1.837,09 (um mil, oitocentos e trinta e sete reais e nove centavos). Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ ao presente despacho, nos seguintes termos: ALVARÁ JUDICIAL PARA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DADOS DAS CONTAS JUDICIAIS - Conta judicial nº 4254.XXX.XXX.XXX-XX-9, da Caixa Econômica Federal; RECOLHER - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 2.966,49, CNPJ: 13.644.739/0001-88; A ser recolhida por meio de DARF, com código 6092, utilizando como competência o mês e ano de recolhimento e o CNPJ da parte reclamada. PAGAR/LIBERAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA: R$ 1.116,80: - CRÉDITO DO  RECLAMANTE: O valor que restar remanescente, de forma que a conta bancária fique com saldo zero. 1. O valor deverá ser liberado/pago ao beneficiário/reclamante ou a(a) respectivo(a) advogado(a), a saber: FRANCISCO FERNANDO ARAUJO DE LIMA - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX,  Dr Paulo Igor Almeida Braga, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e OAB: CE40874. 2. Fica ainda habilitado a receber os valores qualquer outro advogado que compareça com procuração/substabelecimento onde conste poderes específicos para este fim. 3. Caberá ao banco a emissão da guia DARF, para recolhimento da contribuição previdenciária. 4. O BANCO SOMENTE DEVERÁ EFETUAR A LIBERAÇÃO DOS VALORES AO RECLAMANTE APÓS PROCESSAR O RECOLHIMENTO DETERMINADO. 5. O RECLAMANTE DEVERÁ, EM CINCO DIAS, COMPROVAR OS VALORES RECOLHIDOS E/OU LEVANTADOS, FICANDO A SECRETARIA AUTORIZADA A EXPEDIR OFÍCIO PARA ESTE FIM, CASO O BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ PERMANEÇA INERTE. 6. Fica ainda o banco autorizado a transferir para a conta bancária de qualquer dos beneficiários os valores que deveriam ser levantados por ele(s) caso, após notificado, sejam apresentados os dados bancários, ocasião em que caberá à Secretaria enviar ao banco cópia da presente decisão com força de alvará e da petição do beneficiário ou da certidão da própria Secretaria que contenha os dados para transferência do crédito. 6.1. Fica também ciente o beneficiário de que o sistema PIX não está disponível para realização nas agências bancárias, sendo ferramenta criada pelo Banco Central conferindo utilização tão somente aos próprios usuários, através dos atendimentos eletrônicos (internet banking, APPs, etc). 6.2. Ciente ainda de que, sendo apresentada conta bancária em instituição diferente daquela onde se encontram depositados os valores, o…

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