Processo 0000540-63.2026.5.05.0037
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000540-63.2026.5.05.0037 RECLAMANTE: CLEBSON BRITO MENDES RECLAMADO: EXPONATURE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ce29d proferido nos autos. Designo audiência telepresencial inaugural para o dia 01/09/2026 10:10, sob as penas do art. 844 da CLT, a realizar-se no endereço eletrônico, no ambiente virtual da plataforma ZOOM: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl37vtssa As partes que tenham interesse na oitiva das suas testemunhas assumem o ônus de informar-lhes o link de acesso, bem como as orientações de ingresso à referida sala. O acesso à sala de audiências se dará da seguinte forma: A) Para acesso pelo computador, as partes, advogados e testemunhas devem inserir o link na barra de endereços do navegador da internet ou baixar o aplicativo ZOOM no site https://www.zoom.us/ B) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes, advogados e testemunhas devem instalar o aplicativo ZOOM, previamente e, no dia e horário designados, devem inserir o ID da reunião: 473 141 6939 no aplicativo ou clicar diretamente no endereço: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl37vtssa C) O link para acesso à sala de audiências também encontra-se disponível no site deste Regional www.trt5.jus.br, mediante consulta às pautas de cada Vara. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela Secretaria desta Unidade, após decisão fundamentada deste Juízo (Art. 2º da Recomendação nº 02/2020); Fica a parte ciente ainda de que a tramitação pelo Juízo 100% digital é uma escolha das partes e não do Juízo, pelo que ASSUMEM EXPRESSAMENTE POSSUÍREM PLENAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIA TELEPRESENCIAL, inclusive sob pena de aplicação das penalidades processuais, na hipótese de ausência e/ou dificuldade de acesso ao ambiente virtual, na forma prevista no Ato Conjunto GD/CR nº 08, de 05 de outubro de 2022. Ressalte-se, por fim, que deverão acessar a sala de audiência virtual em até 5 minutos após a chamada e que a simples presença na sala de espera não afasta a aplicação das penalidades cabíveis. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone (71) 3284-6371, das 09h30min às 15h30min. 2. Notifiquem-se as partes para comparecerem à audiência, sob as penas do art. 844 da CLT, inclusive para tomarem ciência de que, nos termos da Resolução CNJ 345/2020, art. 3º, deverão se manifestar sobre o interesse na manutenção da tramitação do feito sob a égide do Juízo 100% Digital. SALVADOR/BA, 15 de junho de 2026. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEBSON BRITO MENDES
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