Processo 0000540-69.2025.5.12.0048

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000540-69.2025.5.12.0048
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0000540-69.2025.5.12.0048 RECLAMANTE: SILVIO GARCIA RECLAMADO: COMPEWIT COMPENSADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 050b0a9 proferido nos autos. Marcador(es) id:322c118  /cfm                 D E S P A C H O    Vistos, etc. Ter ciência do retorno dos autos do e. TRT da 12ª Região. Requisitem-se os honorários da União, nos termos da Portaria do TRT da 12ª Região e da sentença/acórdão transitado em julgado. Intime-se a parte reclamada para que informe nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade ou os dados bancários do advogado ou da sociedade de advogados da qual faça(m) parte, caso possua procuração nos autos com poderes para receber, além dos meios de contato de seu/sua constituinte, neste caso, a fim de que sejam depositados, mediante transferência bancária o valor resultante do(s) depósito(s) recursal(ais) realizado(s) nos autos, tendo em vista a total improcedência dos pedidos formulados pelo reclamante. Informados os dados, à CAEX de Rio do Sul para expedição de ordem judicial para liberação do(s) depósito(s) recursal(ais), em favor da parte reclamada. Comprovada a transferência pelo banco depositário, dê-se ciência à reclamada. Diante da total improcedência da demanda, determino o arquivamento definitivo do feito, nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, ficando ressalvado, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, a possibilidade de futuro ajuizamento de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este Juízo, caso comprovado a cessação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo estabelecido no referido dispositivo legal. Por fim, certifique-se a inexistência de depósitos judiciais ou recursais nos autos e, inexistindo outras providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 24 de julho de 2026. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO GARCIA

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