Processo 0000540-70.2025.5.08.0116

TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000540-70.2025.5.08.0116
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 4ª TURMA Relator: GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO FILHO RORSum 0000540-70.2025.5.08.0116 RECORRENTE: W. L. CASSINI LTDA RECORRIDO: ILTON ANDREY MARQUES GUIMARAES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd65f04 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada W. L. CASSINI LTDA, tempestivo e subscrito por advogado habilitado. Verifica-se, contudo, que não houve o pagamento do depósito recursal, tendo a recorrente pleiteado, para tanto, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O pedido foi indeferido por decisão fundamentada (Id 93a2ff6), diante da ausência de comprovação idônea da alegada hipossuficiência econômica, requisito necessário à concessão do benefício, nos termos do art. 99, §2º, do CPC e art. 790, §4º da CLT. Diante da ausência de depósito recursal e da não comprovação de hipossuficiência econômica que justificasse a concessão da justiça gratuita, foi concedido à recorrente o prazo de  5(cinco) dias para regularização do preparo, nos termos do art. 99, §7º, do CPC. A reclamada interpôs agravo regimental, renovando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID e771edf), o qual não foi conhecido eis que incabível na espécie, conforme acórdão ID. 825cf44. Transcorrido in albis o prazo assinalado, constata-se a inércia da parte recorrente, que deixou de atender à determinação judicial. Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, combinado com os arts. 115, I, e 118 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, não conheço do recurso ordinário interposto, porquanto deserto. Determino a intimação das partes, e, não havendo insurgência, seja certificado o trânsito em julgado, com posterior remessa dos autos ao Juízo de origem para os fins de direito.   BELEM/PA, 01 de junho de 2026. GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO FILHO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - W. L. CASSINI LTDA

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