Processo 0000540-78.2022.5.09.0009

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000540-78.2022.5.09.0009
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
29/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NEIDE ALVES DOS SANTOS AP 0000540-78.2022.5.09.0009 AGRAVANTE: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA AGRAVADO: JOELSON PINTO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a87286 proferida nos autos. AP 0000540-78.2022.5.09.0009 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA JOAO LEONARDO VIEIRA (PR51801) MANUEL ANTONIO TEIXEIRA NETO (PR29032) Recorrido:   Advogado(s):   GESEG GRUPO ESPECIAL DE SEGURANCA S/S LTDA - ME FLAVIO FREDERICO GUALTER (PR95209) JULIANA DE QUADROS (PR100410) Recorrido:   Advogado(s):   JOELSON PINTO DE OLIVEIRA JOSE EDILSON GONCALVES (PR50542) LEANDRO PEREIRA CAMPOS (PR47367) TUANY CAROLINE GONCALVES (PR108872) Recorrido:   MIGUEL ANTONIO MINIELLO Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF)   RECURSO DE: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/05/2026 - Id f146bd0; recurso apresentado em 20/05/2026 - Id e27a8da). Representação processual regular (Id 1211053 ,6afd4e8 ,1d3ff16). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / BENEFÍCIO DE ORDEM Alegação(ões): - violação dos incisos II, XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. A parte Executada alega nulidade do redirecionamento da execução ao responsável subsidiário sem prévia e efetiva tentativa de satisfação do débito pela devedora principal, sustentando violação às garantias do devido processo legal, contraditório, ampla defesa, propriedade, legalidade e coisa julgada. Afirma que o acórdão transformou a responsabilidade subsidiária em execução direta ao exigir da recorrente a indicação de bens da devedora principal e admitir a constrição patrimonial com base em mera presunção de inadimplemento, razão pela qual requer o prosseguimento prioritário da execução em face da devedora principal. Fundamentos do acórdão recorrido: "Incontroversa a responsabilidade subsidiária da agravante prevista no título exequendo. O entendimento desta e.Seção Especializada é no sentido de que, frustrada a execução contra a devedora principal, a responsabilidade pelo adimplemento passa a ser do responsável subsidiário, que tem o ônus de apontar a existência de bens desembaraçados se alegar o benefício de ordem (item III, OJ EX SE nº 40). Neste sentido, o julgamento proferido nos autos AP-0000047-23.2012.5.09.0019 (ac. publ. em 23/05/2023), em que funcionou como relatora a Exma. Des. Thereza Cristina Gosdal. A indicação dos convênios existentes, por si só, não comprova a existência de qualquer bem. De igual sorte, é inexigível a prévia desconsideração da personalidade jurídica da responsável principal e consequente inclusão dos seus respectivos sócios no polo passivo, antes de esgotados os meios executórios contra o devedor subsidiário, nos termos do entendimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados