Processo 0000540-85.2025.5.08.0111
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000540-85.2025.5.08.0111 RECLAMANTE: ROBSON LOPES LIMA RECLAMADO: ARAUJO & OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e97d31 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o disposto na Portaria CR Nº 211, de 05 de Novembro de 2025. Considerando o que consta dos autos do Pedido de Providências nº 0000124-64.2025.2.00.0508, que deferiu o Plano Especial de Pagamento Trabalhista para a Executada. Considerando o item III da Portaria que suspende as execuções nele prevista. Considerando o item V da Portaria que os atos executórios posteriores à aprovação do PEPT serão concentrados no processo piloto 0000011-92.2023.5.08.0125 e de competência do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba/PA. Considerando o item II da Portaria, que prevê o pagamento do parcelamento em 48 vezes. Considerando o teor da decisão ID b1624fc, deferindo a inclusão dos débitos previstos nesta execução para que sejam satisfeitos nos autos do plano em questão. Considerando que foi demonstrado pela 1ª Executada o impacto das novas inclusões no valor das parcelas que atualmente estão sendo pagas, já considerando no cálculo a incidência da taxa Selic projetada (ID e422784). RESOLVO: Suspender o processo por reunião de processos em fase de execução e cumprimento voluntário da obrigação em execução, nos termos da Portaria aludida e da decisão do Juízo do Processo Piloto Centralizador pelo prazo determinado no plano, ou até que sobrevenha comunicação de liquidação dos valores, conforme definido pelo centralizador, para que então os autos venham conclusos para extinção da execução. À Secretaria, para que registre a centralização na atividade GIGS para controle e o alerta de que a execução conta com devedoras em caráter subsidiário. CUMPRA-SE. Partes cientes por meio do Diário Eletrônico da Justiça (DJEN). ANANINDEUA/PA, 12 de junho de 2026. UBIRAJARA SOUZA FONTENELE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VILA NOVA AGROINDUSTRIAL LTDA - ARAUJO & OLIVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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