Processo 0000540-87.2026.5.06.0020

TRT6 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000540-87.2026.5.06.0020
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
18/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumSen 0000540-87.2026.5.06.0020 EXEQUENTE: BRUNO WESLEY SILVA DOS ANJOS EXECUTADO: ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO DESTA CITAÇÃO: ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP - CITAÇÃO   Com fundamento no art. 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, fica Vossa Senhoria CITADO(A) para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução corrente nos autos em epígrafe, que importa em R$ 16.758,73, valor correspondente aos créditos especificados na planilha de cálculos ID #id:a98ed67, sob pena de penhora. Fica ciente Vossa Senhoria de que poderá utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais) porventura existente(s) no(s) auto(s) como parte da garantia da execução, sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá a Vossa Senhoria proceder apenas à complementação da garantia. OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: Cumpre  ao  devedor diligenciar pela atualização  do  débito quando do pagamento ou garantia.No  montante  acima discriminado a  título  de  contribuição previdenciária, está  inclusa a parcela a cargo do segurado,  eis  que devidamente  deduzida  do  crédito  do  trabalhador  por  ocasião   da liquidação.As  contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas  em guias  GPS,  com  indicação  das  respectivas  competências,  mediante indicação  do código 2909,  fazendo referência ao número  completo  do processo em epígrafe.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências ou atualizados diretamente no site da Receita Federal do Brasil, no link "http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/p/1/a/10". Os vencimentos desses recolhimentos são os estabelecidos na legislação federal. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), que deve ser emitida no site www.stn.fazenda.gov.br com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em guia GPS, uma para cada competência, com o código 2909, indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código 1708, indicando-se o NIT do trabalhador. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936.O  devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de atendimento do  INSS/Receita Federal  para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando-se a(s) chave(s) abaixo discriminadas, não eliminando-se o dever da parte de acessar o sistema através de certificação digital por advogado habilitado: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Retificação de Polo Passivo - Inclusão de partes e procuradores Certidão 26051508071503500000099650261 Intimação Intimação 26051507493954200000099649864 Despacho Despacho 26051412020994400000099610119 Decisão Decisão 26051309263345800000099541738…

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